sábado, 12 de dezembro de 2015

Câmara de Mogi aprova lei de armamento da Guarda Municipal

Projeto de lei é de autoria do Poder Executivo e muda o Estatuto da Guarda.
Outros dois projetos institui coordenadoria e Ronda Maria da Penha.

Do G1 Mogi das Cruzes e Suzano
Projeto que autoriza armamento da Guarda Municipal de Mogi das Cruzes foi aprovado em sessão ordinária desta quarta (9) (Foto: Marcelo Alvarenga/CMMC)Projeto que autoriza armamento da Guarda Municipal de Mogi das Cruzes foi aprovado em sessão ordinária desta quarta (9) (Foto: Marcelo Alvarenga/CMMC)
A Câmara Municipal de Mogi das Cruzes aprovou em sessão ordinária na tarde desta quarta-feira ( 9), projeto de lei complementar que vai permitir à Guarda Municipal o uso de arma de fogo. A alteração, de autoria do prefeito Marco Aurélio Bertaiolli (PSD), incidirá sobre o projeto de lei complementar de 29 de março de 2010, que dispõe sobre o Estatuto e o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração da corporação. A propositura prevê tanto armamento não letal como a arma de fogo.

O texto do projeto de lei “A Guarda Municipal da Secretaria Municipal de Segurança, criada em 2002, é corporação de caráter civil, uniformizada e armada...”.
Outra mudança vai permitir a atuação dos guardas municipais como agentes fiscalizadores de trânsito. “...exercer as competências de trânsito que lhes forem conferidas, nas vias e logradouros municipais, nos termos da Lei Federal 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código Brasileiro de Trânsito), ou de forma concorrente, mediante convênio celebrado com órgão de trânsito do Estado”.

Cláudio Miyake (PSDB), presidente da Comissão Permanente de Transportes e Segurança Pública, fez questão de comentar a aprovação da proposta de lei. “O projeto tramitou por tempo importante nesta Casa devido à complexidade. Ao contrário do que se estava discutindo inicialmente, do armamento da guarda, este projeto de lei fala de uma série de outras questões importantes para dar estrutura ao trabalho da corporação”.
Outro projeto de lei aprovado nesta quarta determina a criação da Coordenadoria da Guarda Municipal, subordinada à Secretaria Municipal de Segurança Pública. Fica também criado o Departamento de Corregedoria dentro da Coordenadoria da Guarda Municipal, responsável por receber e apurar denúncias, reclamações e representações sobre atos ilegais dos guardas. O projeto cria ainda a função de confiança de diretor corregedor da Coordenadoria da Guarda Municipal, a ser exercida exclusivamente por servidor de cargo efetivo.

Ronda Maria da Penha
O Legislativo mogiano também autorizou a subemenda modificativa de autoria do vereador Juliano Abe (PSD) que atribui à Guarda Municipal a tarefa de auxiliar o Poder Judiciário e o Ministério Público nas medidas de proteção à mulher, à criança, ao idoso e ao adolescente, bem como auxiliar no cumprimento da legislação eleitoral e na defesa do meio ambiente.
Juliano Abe (PSD) planeja que a Guarda Municipal realize rondas batizadas informalmente de “Maria da Penha”, a fim de respaldar na prática a proteção de pessoas em risco de violência reconhecidas pela Justiça.

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