domingo, 24 de agosto de 2014

As guardas municipais são bem preparadas, capacitadas e podem desenvolver um bom trabalho policial em defesa da sociedade

DIÁRIO DA MANHÃ
LELAS DA SILVA SANTANA
Com a sanção presidencial da nova lei 13.022/2014 (Estatuto Geral das Guardas Municipais) no dia 08/08/2014. Geraram-se vários questionamentos em todo o País sobre as competências e capacitação dos guardas municipais do Brasil. Esta lei venho para regulamentar uma categoria que se estende por todas as cidades brasileiras garantindo mais condições de trabalho e direitos para vários profissionais de segurança publica.
A nova lei 13.022 não interfere com atribuições de outras instituições de segurança publica e também não fere a constituição, pois a criação das guardas municipais está na constituição brasileira. Fico muito desapontado em ter visto nos últimos acontecimentos profissionais da segurança publica e muitos “especialistas de segurança” tecendo vários comentários depreciativos e pejorativo contra uma categoria que luta pelo bem e proteção, não só coisas inanimadas como: prédios e praças, ou seja, o patrimônio público. A guarda municipal sempre zelou pelo bem maior a segurança e proteção da sociedade, onde as pessoas podem exercer o seu livre direito de ir e vir. 
É notável que a segurança seja um direito de todos não importa quem seja tem o dever e o direito de agir para o bem do próximo, desde que seja necessária esta intervenção. As guardas municipais de todo Brasil há tempos já vem desenvolvendo um trabalho de segurança e proteção não só de bens materiais mais também de pessoas. A nova lei que foi criada foi para disciplinar o que já consta na constituição e de fato regulamenta uma instituição de segurança pública policial.  Talvez este direito garantido, seja o despeito de muitos visto que direito e condições de trabalho é o que todo trabalhador no Brasil deseja. Este direito conseguimos, graças há uma união de profissionais de todo o Brasil.
A constituição é bem clara quanto à criação das guardas municipais quando diz: 
“CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.” 
Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos: 
§ “8º - Os municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei”.
Lei 13.022/2014 (Art. 1o Esta lei institui normas gerais para as guardas municipais, disciplinando o § 8o do art. 144 da Constituição Federal”.
A nova lei não mudou nada que prejudique nem a sociedade e nem outras policias do Brasil e dos estados. Só garantiu as guardas municipais exercerem o seu papel com toda segurança e dignidade. 
A lei também reza que as guardas municipais terão direito ao porte de arma valido em todo o território nacional. Lei 13.022/2014 (Art. 16. Aos guardas municipais é autorizado o porte de arma de fogo, conforme previsto em lei).  A lei já existe o estatuto do desarmamento desde 2003.
Lei No 10.826, De 22 De Dezembro De 2003: 
  Art. 6o É proibido o porte de arma de fogo em todo o território nacional, salvo para os casos previstos em legislação própria e para:
III – os integrantes das guardas municipais das capitais dos Estados e dos municípios com mais de 500.000 (quinhentos mil) habitantes, nas condições estabelecidas no regulamento desta lei;
Art. 10. A autorização para o porte de arma de fogo de uso permitido, em todo o território nacional, é de competência da Polícia Federal e somente será concedida após autorização do Sinarm.
(http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2003/l10.826.htm).
Como é previsto por lei todas as leis já existem para que as guardas municipais possam e devem trabalhar armadas. É de vital importância a execução deste direito, pois um agente de segurança publica não pode trabalhar sem um equipamento que garantirá uma proteção de melhor qualidade aos cidadãos e ao próprio agente. 
Apesar das muitas dúvidas surgida no decorrer dos últimos dias, a guarda municipal é bem preparada e capacitada sim, onde segue todo um requisito para portar uma arma tanto em serviço como fora de serviço. Para que um guarda municipal possa pegar em uma arma de fogo ele tem que primeiro seguir todos os requisitos exigidos pela lei 10.826/2003 onde a Polícia Federal que autoriza este porte depois que o guarda é formado em uma academia de policia com curso de formação com aulas teóricas e praticas. 
Com os acontecimentos dos últimos dias na cidade de Aparecida de Goiânia com guardas municipais, onde surgiram vários questionamentos sobre os guardas municipais trabalharem armados com arma de fogo. No tocante a conduta dos profissionais da cidade metropolitana não tem nada a dizer, pois isso partiu da conduta dos agentes, e isto não define uma conduta de toda uma corporação. Não podemos generalizar toda uma categoria que está presente em toda a sociedade brasileira desenvolvendo o seu papel com toda presteza e respeito com a sociedade. 
A conduta moral de alguns profissionais não deve em momento algum generalizar toda uma categoria como foi noticiada por muitos em Goiânia. A conduta errada de dois profissionais geraram algumas duvidas para muitos, mas digo que os guardas municipais de Goiânia e Aparecida de Goiânia que possuem porte de armas são bem preparados e capacitados e a sociedade não pode temer a nossa categoria. Somos servidores públicos e trabalhamos para a nossa sociedade é nosso dever agir e proteger nossa sociedade com todo respeito e atenção. 
Como guarda municipal de Goiânia represento aos que por direito, e deixo claro que os últimos acontecimentos envolvendo guardas municipais não tiveram nenhuma participação de guarda civis metropolitanos da cidade de Goiânia, como foi noticiado por alguns veículos de comunicação não por interesse, mas sim por equívoco de informação corrigido pelos mesmos. Garanto que as guardas municipais de Goiânia e Aparecida de Goiânia são bem preparadas e capacitadas de acordo com que manda a lei. 
(Lelas da Silva Santana, acadêmico de História pela - Unifan, guarda Civil Metropolitano de Goiânia - E-mail lelascarcara@hotmail.com /  www.facebook.com/lorlelas.santana / Blog: lelascarcara.blogspot.com.br)

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