sábado, 21 de dezembro de 2013

SALVADOR

Prefeito sanciona lei que multa quem jogar lixo nas ruas da cidade

Quem descumprir a regra pela primeira vez será notificado e receberá uma advertência verbal. Em caso de reincidência, o cidadão ficará obrigado a realizar atividades socioeducativas
Alexandro Mota (alexandro.mota@redebahia.com.br)
Atualizado em 17/12/2013 07:45:32
  
O prefeito ACM Neto (DEM) sancionou, ontem, a lei que cria uma multa a ser paga por quem for flagrado jogando lixo em local inapropriado na cidade. Segundo a secretária municipal da Ordem Pública, Rosemma Maluf, a fiscalização deverá ficar sob a responsabilidade da Empresa de Limpeza Urbana de Salvador (Limpurb), autarquia da Semop. “Estamos analisando quem serão os agentes públicos que terão poder de polícia administrativa para aplicar a multa”. 

Rosemma não descarta que a Guarda Municipal poderá fazer esse papel. “Mas com uma cidade tão grande, quanto mais agentes de fiscalização tivermos, melhor, para que a lei tenha efeitos práticos em Salvador ”, comentou a titular da pasta.

Rosemma não confirmou se houve veto do prefeito ACM Neto para o valor indicado no projeto de lei, que é de autoria do vereador Marcell Moraes (PV) e que foi aprovado na Câmara Municipalem outubro. “Ainda não temos um valor definido”, disse. 

O projeto aprovado pela Câmara e analisado pela Procuradoria Geral do Município prevê, porém, que quem descumprir a regra pela primeira vez será notificado e receberá uma advertência verbal. Em caso de reincidência, o cidadão ficará obrigado a realizar atividades socioeducativas com ênfase em atividades ambientais

Caso a pessoa receba uma terceira notificação, a multa será no valor de R$ 400. A Assessoria Geral de Comunicação da prefeitura garantiu que haverá campanhas de conscientização antes do início da aplicação das multas, ainda sem data definida.

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