sábado, 9 de março de 2013


eg , 04/03/2013 às 18:50

Guarda Civil não pode fazer policiamento, decide TRT

José Maria Tomazela | Agência Estado

O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 15ª Região, com sede em Campinas (SP), julgou inconstitucional a atuação da Guarda Civil Municipal no policiamento ostensivo, como patrulhamento de ruas e abordagem de suspeitos. A atividade de polícia ostensiva e de preservação da ordem pública é atribuição da Polícia Militar, segundo o juiz Tony Everson Simão Carmona, da 5ª Turma do TRT.
Em sentença divulgada nesta segunda-feira (4), o juiz condenou a Prefeitura de Laranjal Paulista, na região de Sorocaba, a pagar R$ 15 mil de indenização a cada um dos 32 guardas e à multa individual de R$ 500 por dia, caso continuem no patrulhamento.

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