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Inclui o § 10 ao art. 144 da Constituição Federal, para disciplinar a segurança viária no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
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As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:
Art. 1º O art. 144 da Constituição Federal passa a vigorar acrescido do seguinte § 10:
"Art. 144. ....................................................................................................................................................................................§ 10. A segurança viária, exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do seu patrimônio nas vias públicas:I - compreende a educação, engenharia e fiscalização de trânsito, além de outras atividades previstas em lei, que assegurem ao cidadão o direito à mobilidade urbana eficiente; eII - compete, no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, aos respectivos órgãos ou entidades executivos e seus agentes de trânsito, estruturados em Carreira, na forma da lei."(NR)
Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, em 16 de julho de 2014
Mesa da Câmara dos Deputado
Deputado HENRIQUE EDUARDO ALVES
Presidente
Deputado ARLINDO CHINAGLIA
1º Vice- Presidente
Deputado FÁBIO FARIA
2º Vice- Presidente
Deputado MARCIO BITTAR
1ºSecretário
Deputado SIMÃO SESSIM
2º Secretário
Deputado MAURÍCIO QUINTELLA LESSA
3º Secretário
Deputado ANTONIO CARLOS BIFFI
4º Secretário |
Mesa do Senado Federal
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente
Senador JORGE VIANA
1º Vice- Presidente
Senador ROMERO JUCÁ
2º Vice- Presidente
Senador FLEXA RIBEIRO
1º Secretário
Senadora ANGELA PORTELA
2ª Secretária
Senador CIRO NOGUEIRA
3º Secretário
Senador JOÃO VICENTE CLAUDINO
4º Secretário |
Este texto não substitui o publicado no DOU 17.6.2014

O juiz da 3ª Vara de Família e Sucessões de Goiânia, William Fabian(foto), deferiu liminar determinando que a Google Brasil Internet Ltda. e a Facebook Serviços On Line do Brasil Ltda. suspendam, imediatamente, a veiculação de imagens e vídeos dos procedimentos de autópsia do cantor Cristiano Araújo e da exposição dos corpos no local do acidente.
O Governo de Goiás permanece com a obrigação de convocar os candidatos aprovados em cadastro reserva no concurso público da Polícia Militar realizado em 2012, em substituição aos contratados pelo Serviço de Interesse Militar Voluntário (Simve). O posicionamento unânime é da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) que, na tarde desta terça-feira (23), seguiu voto do desembargador Gerson Santana Cintra (foto), e rejeitou embargos de declaração opostos pelo Estado de Goiás, cuja pretensão era a reforma da decisão anterior, proferida também pelo colegiado, em favor dos concursados. 



