segunda-feira, 27 de janeiro de 2014

Tribunal de Justiça decide que guarda municipal não teve prejuízo com mudança de regime

 Tribunal de Justiça não aceitou recurso de servidor Foto: Urbano Erbiste
A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) negou o recurso de um guarda municipal do Rio que alegou ter sido prejudicado com a mudança do regime de contratação celetista para o estatutário. Na sentença, o desembargador Benedicto Abicair afirmou que as progressões e promoçõesobtidas pelo guarda, enquanto ele era celetista, foram mantidas no novo regime, assim como as gratificações por tempo de serviço.
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