Ex-prefeito de Londrina é condenado por improbidade administrativa
Juiz entendeu que não houve processo licitatório e sim simulação de preços.
Advogado de Barbosa Neto (PDT) disse que vai recorrer da decisão.
O ex-prefeito de Londrina Barbosa Neto (PDT) foi condenado por improbidade administrativa, segundo a Justiça, ao contratar irregularmente uma empresa que seria responsável pelo curso de formação da Guarda Municipal da cidade em 2010. A decisão é da 1ª Vara da Fazenda Pública de Londrina e foi publicada na segunda-feira (5). Além do ex-prefeito, também foram sentenciados um servidor público, duas pessoas que trabalharam na administraçao municipal na época do ocorrido e a empresa contratada para ministrar o curso .
De acordo com o entendimento do juiz Marcos José Vieira, a licitação realizada pela Prefeitura de Londrina, ainda em 2010, foi simulada. Como a licitação aconteceu um mês depois do início das aulas do curso, no dia 5 de abril de 2010, e a ordem de serviço, que confirma a contratação da empresa, foi assinada apenas no dia 24 de maio do mesmo ano, o juiz entendeu que não houve contrato de licitação e sim uma simulação de preços.
O julgamento ocorreu após dois anos de investigações do Ministério Público (MP). Em 2010, a Câmara dos Vereadores instaurou uma Comissão Especial de Inquérito (CEI) para investigar o caso, mas o relatório não foi aprovado pelos integrantes. Mesmo assim, vereadores da oposição pediram a abertura de uma Comissão Processante (CP), no entanto a maioria dos representantes votou contra e não foi possível finalizar as investigações.Para dar a sentença, o juiz responsável pelo processo levou em consideração depoimentos de testemunhas e documentos que comprovaram que policiais militares foram responsáveis pelas aulas no curso de formação de guardas e não a empresa.
O advogado de Barbosa Neto, Edson Alves da Cruz, disse em entrevista ao G1, nesta terça-feira (6) que vai recorrer da sentença por entender que o juiz levou em consideração apenas o depoimento de duas testemunhas, que eram contrárias ao político. Segundo ele, mais de dez pessoas foram chamadas para depor e maioria defendeu o ex-prefeito. “No recurso vamos reforçar o discurso de outras testemunhas para apresentar uma outra visão ao juiz”, defende.
Ainda conforme o advogado, a defesa também vai mostrar que o município era responsável pelas aulas de capacitação da Guarda Municipal antes da contratação da empresa e que, por isso, as aulas começaram antes da licitação. Segundo ele, a empresa cumpriu o que foi contratado. “O contrato foi assinado dois meses depois do início das aulas, mas ela cumpriu a carga horária contratada, não houve irregularidades”, afirma Edson Alves da Cruz.
Com a decisão, o ex-prefeito de Londrina ficará inelegível pelo período de oito anos e deverá pagar uma multa que é 20 vezes o valor do último salário recebido como prefeito. As outras pessoas envolvidas também perderam os direitos políticos e receberam multas. A empresa não poderá concorrer a contratos públicos ou receber benefícios do governo pelo período de cinco anos e ainda deverá arcar com 50% do valor do contrato, que é de aproximadamente R$ 90 mil.
A sentença também estipulou que todos os réus devolvam, solidariamente, aos cofres municipais o valor de R$ 178.917,26, referente ao contrato de licitação
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