quinta-feira, 2 de maio de 2013


PRODEMAP emite recomendação ao município de Macapá

O Ministério Público do Estado do Amapá, por meio da Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Cultural e Público (PRODEMAP), editou recomendação ao Município de Macapá, por intermédio do Prefeito Municipal, Clécio Luís Vilhena Vieira, e à Câmara Municipal de Macapá, por meio do seu Presidente, Acácio da Silva Favacho Neto, para que realizem apuração da legalidade das promoções efetivadas aos servidores da Guarda Municipal pelo Decreto nº 5.726/2012-PMM.
A recomendação solicita que o Prefeito e o Presidente da Câmara avaliem os requisitos objetivos e subjetivos necessários para a aquisição do direito à promoção funcional, informando ao MP-AP o resultado final dessa avaliação, em até 60 (sessenta) dias. A omissão ou o não atendimento injustificado do que foi solicitado implicará a responsabilização civil e criminal.
O caso
Em outubro de 2012, o Ministério Público Eleitoral, por meio do promotor com atuação na 10ª Zona Eleitoral, expediu à Prefeitura de Macapá a Recomendação nº 001/2012-PE-10ª Zona, na qual recomendou ao então prefeito, Antônio Roberto Rodrigues Góes da Silva, que se abstivesse de realizar a promoção dos servidores da Guarda Civil Municipal, até a posse dos novos eleitos.
Desatendendo ao recomendado, e em afronta ao que dispõe o art. 73, V, da Lei nº 9.504/97, o então Prefeito, pelo Decreto nº 5.726/2012-PMM, publicado no Diário Oficial do Município de 27 de novembro de 2012, efetivou a promoção aos servidores da Guarda Civil Municipal.
A lei
O art. 73, V, da Lei nº 9.504/97 diz: São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais: V – nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex officio, remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, nos três meses que o antecedem e até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito.

Assessoria de Comunicação do Ministério Público do Estado do Amapá

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