sexta-feira, 8 de fevereiro de 2013

LEI Nº 9231, DE 18 DE JANEIRO DE 2013.


GABINETE DO PREFEITO
LEI  Nº  9231, DE  18  DE JANEIRO DE 2013.


Dispõe  sobre  a  obrigatoriedade  de  afixação  de
informativo  ou  outro  meio  com  o  número  de
telefone da Polícia Militar e da Guarda Municipal
em  condomínios  residenciais,  igrejas,  prédios
públicos, bares, restaurantes  e similares, situados
no Município de  Goiânia.
ACÂMARAMUNICIPALDE GOIÂNIAAPROVAE EU
SANCIONO ASEGUINTE LEI:
Art. 1º Ficam os condomínios residenciais, igrejas, prédios
públicos,  bares,  restaurantes  e  similares  situados  no  Município  de
Goiânia, obrigados a afixar cartaz, placa ou outro meio informativo com
o número de telefone da polícia militar e guarda municipal em suas áreas
comuns, edificações e estabelecimentos comerciais.
§ 1º O cartaz ou placa que dispõe o caput do artigo 1º será
afixado  em  local  de  fácil  visibilidade  e  deve  conter  as  medições
mínimas  de  30  cm  (trinta  centímetros)  de  largura  e  15  (quinze
centímetros) de altura.
§ 2º Os bares, restaurantes  e similares podem informar os
telefones que trata esta Lei nos cardápios de seus estabelecimentos.
§ 3º No caso de igrejas e condomínios a possibilidade fica
garantida por meio de divulgação em veículos de comunicação internos,
informativos, jornais, dentre outros meios.
Art. 2ºEsta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 18  dias
do  mês  de  janeiro  de  201

Nenhum comentário:

Postar um comentário

comentários,críticas,sugestão são bem vendas!

SE VOCÊ GM, QUER QUE SEJA PUBLICADO AQUI ALGUMA MATERIA , PODE SER SUA; OU UMA SUGESTAO ,MANDE PRA O MEU E-MAIL- bloggmgo@gmail.com É UMA FORMA DEMOCRATICA DE PARTICIPAREM DO BLOG. QUE É NOSSO E LIVRE!