GABINETE
DO PREFEITO
LEI Nº
9231, DE 18 DE JANEIRO DE 2013.
Dispõe sobre
a obrigatoriedade de
afixação de
informativo ou
outro meio com o número
de
telefone
da Polícia Militar e da Guarda Municipal
em condomínios
residenciais, igrejas, prédios
públicos,
bares, restaurantes e similares,
situados
no
Município de Goiânia.
ACÂMARAMUNICIPALDE
GOIÂNIAAPROVAE EU
SANCIONO
ASEGUINTE LEI:
Art. 1º
Ficam os condomínios residenciais, igrejas, prédios
públicos, bares,
restaurantes e similares
situados no Município
de
Goiânia,
obrigados a afixar cartaz, placa ou outro meio informativo com
o número
de telefone da polícia militar e guarda municipal em suas áreas
comuns,
edificações e estabelecimentos comerciais.
§ 1º O
cartaz ou placa que dispõe o caput do artigo 1º será
afixado em
local de fácil
visibilidade e deve
conter as medições
mínimas de
30 cm (trinta
centímetros) de largura
e 15 (quinze
centímetros)
de altura.
§ 2º Os
bares, restaurantes e similares podem
informar os
telefones
que trata esta Lei nos cardápios de seus estabelecimentos.
§ 3º No
caso de igrejas e condomínios a possibilidade fica
garantida
por meio de divulgação em veículos de comunicação internos,
informativos,
jornais, dentre outros meios.
Art.
2ºEsta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE
DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 18 dias
do mês
de janeiro de 201
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