06/02/2013 -- 12h22
Guarda municipal é indiciado por extorquir casal no PR
Redação Bonde com MP/PR
O Ministério Público do Paraná propôs, nesta semana, ação civil pública, por ato de improbidade administrativa, contra um guarda municipal de Foz do Iguaçu.
Na ação, o promotor de Justiça Marcos Cristiano Andrade sustenta que o guarda municipal Adelir da Silva, ao abordar um casal se beijando em área pública, pediu a quantia de R$ 200 para que ambos não fossem "autuados em flagrante por ‘ato obsceno’". Como o casal não tinha essa quantia na hora da abordagem, segundo a Promotoria, o guarda concordou em receber (e recebeu) R$ 50. O casal, logo após os fatos, prestou queixa contra o funcionário público na delegacia.
Diante dos fatos, o MP-PR requer à Justiça a condenação de Adelir da Silva por prática de ato de improbidade administrativa, com ressarcimento integral dos danos, perda da função pública, suspensão de direitos políticos e pagamento de multa civil
O Ministério Público do Paraná propôs, nesta semana, ação civil pública, por ato de improbidade administrativa, contra um guarda municipal de Foz do Iguaçu.
Na ação, o promotor de Justiça Marcos Cristiano Andrade sustenta que o guarda municipal Adelir da Silva, ao abordar um casal se beijando em área pública, pediu a quantia de R$ 200 para que ambos não fossem "autuados em flagrante por ‘ato obsceno’". Como o casal não tinha essa quantia na hora da abordagem, segundo a Promotoria, o guarda concordou em receber (e recebeu) R$ 50. O casal, logo após os fatos, prestou queixa contra o funcionário público na delegacia.
Diante dos fatos, o MP-PR requer à Justiça a condenação de Adelir da Silva por prática de ato de improbidade administrativa, com ressarcimento integral dos danos, perda da função pública, suspensão de direitos políticos e pagamento de multa civil
Na ação, o promotor de Justiça Marcos Cristiano Andrade sustenta que o guarda municipal Adelir da Silva, ao abordar um casal se beijando em área pública, pediu a quantia de R$ 200 para que ambos não fossem "autuados em flagrante por ‘ato obsceno’". Como o casal não tinha essa quantia na hora da abordagem, segundo a Promotoria, o guarda concordou em receber (e recebeu) R$ 50. O casal, logo após os fatos, prestou queixa contra o funcionário público na delegacia.
Diante dos fatos, o MP-PR requer à Justiça a condenação de Adelir da Silva por prática de ato de improbidade administrativa, com ressarcimento integral dos danos, perda da função pública, suspensão de direitos políticos e pagamento de multa civil
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