TJ autoriza guardas a portar arma nas folgas
Decisão do Tribunal de Justiça beneficia 60 guardas de Bertioga
Decisão do Tribunal de Justiça beneficia 60 guardas de Bertioga
![]() |
---|
Uso de arma tem como objetivo oferecer segurança a estes profissionais (Foto: Claudio Vitor Vaz) |
Sessenta guardas municipais de Bertioga obtiveram o direito de portar arma de fogo 24 horas por dia independentemente de estarem a serviço da corporação. A autorização foi dada pelo desembargador Antonio de Almeida Sampaio, da 2ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP).
Para que a medida tenha eficácia, Almeida determinou a expedição de salvo-condutos aos guardas, o que já foi providenciado neste mês pela 2ª Vara do Foro Distrital de Bertioga. Em outubro de 2014, a 2ª Câmara de Direito Criminal concedeu habeas corpus preventivo para que os servidores pudessem portar armas durante o trabalho.
O habeas corpus foi impetrado pelos advogados Armando de Mattos Júnior e Gabriel Dondon Salum da Silva Sant’Anna. Eles alegaram a necessidade de os guardas atuarem armados, porque frequentemente se deparam com ocorrências policiais e devem ter o mínimo de meios para enfrentar a criminalidade em condições de igualdade.
Relator do habeas corpus, Almeida foi favorável à sua concessão, tendo o seu voto acompanhado pelos desembargadores Francisco Orlando e Diniz Fernando. Agora, em razão de solicitação dos guardas, os advogados requereram ao relator a ampliação da medida para os horários de folga dos clientes e tiveram o pedido atendido.
“Não se trata de privilégio, mas de uma real necessidade dos guardas. Todos os agentes de segurança, independentemente da ocasião, estão sujeitos aos riscos inerentes à atividade, bem como podem ser acionados por qualquer pessoa. Assim, nada mais justo que tenham autorização de portar arma 24 horas por dia”, justificaram os advogados.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
comentários,críticas,sugestão são bem vendas!