quarta-feira, 20 de julho de 2016

TJ autoriza guardas a portar arma nas folgas

Decisão do Tribunal de Justiça beneficia 60 guardas de Bertioga

Decisão do Tribunal de Justiça beneficia 60 guardas de Bertioga

Uso de arma tem como objetivo oferecer segurança
a estes profissionais (Foto: Claudio Vitor Vaz)
Sessenta guardas municipais de Bertioga obtiveram o direito de portar arma de fogo 24 horas por dia independentemente de estarem a serviço da corporação. A autorização foi dada pelo desembargador Antonio de Almeida Sampaio, da 2ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP).
Para que a medida tenha eficácia, Almeida determinou a expedição de salvo-condutos aos guardas, o que já foi providenciado neste mês pela 2ª Vara do Foro Distrital de Bertioga. Em outubro de 2014, a 2ª Câmara de Direito Criminal concedeu habeas corpus preventivo para que os servidores pudessem portar armas durante o trabalho.
O habeas corpus foi impetrado pelos advogados Armando de Mattos Júnior e Gabriel Dondon Salum da Silva Sant’Anna. Eles alegaram a necessidade de os guardas atuarem armados, porque frequentemente se deparam com ocorrências policiais e devem ter o mínimo de meios para enfrentar a criminalidade em condições de igualdade.
Relator do habeas corpus, Almeida foi favorável à sua concessão, tendo o seu voto acompanhado pelos desembargadores Francisco Orlando e Diniz Fernando. Agora, em razão de solicitação dos guardas, os advogados requereram ao relator a ampliação da medida para os horários de folga dos clientes e tiveram o pedido atendido.
“Não se trata de privilégio, mas de uma real necessidade dos guardas. Todos os agentes de segurança, independentemente da ocasião, estão sujeitos aos riscos inerentes à atividade, bem como podem ser acionados por qualquer pessoa. Assim, nada mais justo que tenham autorização de portar arma 24 horas por dia”, justificaram os advogados.

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