terça-feira, 29 de dezembro de 2015

Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 3164, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2015 Estabelece, no âmbito do Município de Goiânia, medidas para a manutenção do equilíbrio das contas públicas. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e considerando a queda de arrecadação em função da redução das atividades econômicas e a necessidade de compatibilizar a realização de despesas com os valores das receitas arrecadadas, dando pleno cumprimento ao anexo de metas fiscais estabelecido pela Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e demais normas legais em vigor; considerando a necessidade de otimizar a aplicação de recursos na execução dos programas finalísticos constantes do vigente orçamento, priorizando-os de acordo com a receita disponível; considerando a obrigatoriedade de realizar as despesas de saúde e educação nos limites estabelecidos na vinculação constitucional; considerando a necessidade contínua de prover os recursos financeiros destinados ao pagamento das despesas com pessoal e encargos e à execução dos programas e ações essenciais para a manutenção da máquina administrativa, assim consideradas aquelas indispensáveis ao regular funcionamento de cada órgão e dos serviços públicos essenciais; considerando, finalmente, que as medidas serão de fundamental importância para adequação à nova realidade financeira e orçamentária do Município e para atingir os objetivos previstos no presente ato, D E C R E T A: Art. 1º Ficam estabelecidas medidas para a manutenção do equilíbrio das contas públicas na Administração Pública Municipal, nos termos deste Decreto. Art. 2º Fica suspenso, por 06 (seis meses), a partir de 1º de janeiro de 2016, no âmbito do Poder Executivo: I – a nomeação de servidores comissionados, credenciados ou contratados, bem como a atribuição ou aumento de gratificações e funções de confiança; II – a nomeação de servidores para o provimento de cargos efetivos, exceto os aprovados nos Concursos Públicos em andamento, de conformidade com o quantitativo de vagas previstas nos respectivos editais; III – o pagamento de horas extras ou Adicional de Serviços Extraordinários, bem como novas autorizações para serviços noturnos após as 22 horas; Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 Fone: 55 62 3524.3004 | e-mail: paulogarcia@goiania.go.gov.br 2 IV – a autorização de pagamento de novos benefícios denominados Adicional de Produtividade e Prêmio Especial por Produção Extra, previstos na Lei Complementar nº 011, de 11 de maio de 1992, e o aumento dos mesmos já concedidos; V – a concessão de Licença Prêmio por Assiduidade e Licença para Tratar de Interesse Particular, que resultem em aumento de despesas de pessoal; VI – o pagamento de cursos de aperfeiçoamento e capacitação de servidores que gerem ônus para a Administração Municipal, exceto os custeados pelo Fundo Municipal de Capacitação e Desenvolvimento do Servidor Público de Goiânia – FUMCADES; VII – as disposições de servidores municipais, com ônus para o Município, para outros entes governamentais ou outros poderes, devendo os servidores que se encontram nessa situação apresentarem-se à Secretaria Municipal de Administração até o dia 04 de janeiro de 2016; VIII – as disposições internas de servidores com ônus para o órgão de origem, devendo os servidores que se encontram nessa situação apresentarem-se aos seus órgãos de origem até o dia 04 de janeiro de 2016; IX – o pagamento de diárias e ajuda de custo, bem como o gasto com viagens e hospedagens, de terceiros ou de servidores; X – a concessão de novos benefícios, de quaisquer natureza, que acarretar aumento na despesa; XI - a realização de gastos com patrocínio; XII – o aumento de valor dos contratos de prestação de serviços; XIII – o aumento nos contratos de locação de maquinários, veículos e imóveis; XIV – a locação de veículos pelos órgãos municipais, devendo os já contratados serem dispensados quando do vencimento do respectivo contrato; XV – os gastos com aquisição de bens permanentes; XVI – o uso de veículos fora do expediente de trabalho e finais de semana, devendo, após o expediente, os veículos ficarem na garagem ou estacionamento do órgão; XVII – o uso de telefone móvel com valores pós-pagos, exceto pelo Prefeito, Vice-Prefeito e titulares das pastas. § 1º O acerto de contas do servidor exonerado deve ser pago no mês subseqüente ao da exoneração. § 2º Não se aplica a suspensão de que trata o inciso V, deste Decreto, relativa à Licença Prêmio por Assiduidade, aos casos em que os servidores estejam com processo de aposentadoria em andamento. § 3º As novas disposições, bem como suas renovações, previstas nos incisos VII e VIII, deste artigo, serão realizadas de acordo com o disposto neste Decreto e com observância às normas contidas no Estatuto do Servidor. Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 Fone: 55 62 3524.3004 | e-mail: paulogarcia@goiania.go.gov.br 3 Art. 3º Excepcionalmente, no exercício de 2016, o pagamento do Décimo Terceiro Vencimento, regulamentado pela Lei Complementar nº 174, de 26 de dezembro de 2007, será pago 50% (cinquenta por cento) do valor devido no mês de aniversário do servidor e o restante até o dia 20 de dezembro. Art. 4º Fica suspensa a assinatura de novos contratos de aquisição ou de prestação de serviços decorrentes de licitações sem a disponibilidade financeira. Art. 5º O Chefe do Poder Executivo poderá autorizar exceções aos termos deste Decreto. § 1º Para o autorizo das exceções de que trata o caput deste artigo, o Chefe do Poder Executivo solicitará manifestação circunstanciada da Comissão de Controle de Despesas e Orçamento – CCDO, sempre que houver aumento de gastos ou elevação da arrecadação. § 2º As despesas previstas no inciso IX, do art. 2º, quando autorizadas, nos termos deste artigo, deverão ser realizadas, exclusivamente, por meio do cartão corporativo. Art. 6º Ficam mantidas as metas de redução de despesas previstas no Decreto nº 1479, de 24 de junho de 2015. Art. 7º Fica prorrogado, até 31 de dezembro de 2016, o Decreto nº 2718, de 14 de novembro de 2014. Art. 8º As despesas realizadas em desacordo com as normas estabelecidas neste Decreto serão consideradas não autorizadas, irregulares e lesivas ao patrimônio público, nos termos do art. 15, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, acarretando, consequentemente, a responsabilização de seu ordenador. Art. 9º Ficam revogados os incisos I, IV, VI, VIII e XV, do Decreto nº 2718, de 14 de novembro de 2014 e demais disposições em contrário. Art. 10. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 29 dias do mês de dezembro de 2015. PAULO GARCIA Prefeito de Goiânia VALDI CAMARCIO BEZERRA Secretário Municipal de Administração

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