Prefeitura contrata câmeras corporais por R$ 5,6 mi para a segurança de
escolas - Folha de Boa Vista
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Prefeitura contrata câmeras corporais por R$ 5,6 mi para a segurança de
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terça-feira, 29 de dezembro de 2015
Gabinete do Prefeito
DECRETO Nº 3164, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2015
Estabelece, no âmbito do
Município de Goiânia, medidas
para a manutenção do equilíbrio
das contas públicas.
O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições constitucionais e
legais, e
considerando a queda de arrecadação em função da redução das atividades
econômicas e a necessidade de compatibilizar a realização de despesas com os valores das
receitas arrecadadas, dando pleno cumprimento ao anexo de metas fiscais estabelecido
pela Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e demais normas legais em vigor;
considerando a necessidade de otimizar a aplicação de recursos na
execução dos programas finalísticos constantes do vigente orçamento, priorizando-os de
acordo com a receita disponível;
considerando a obrigatoriedade de realizar as despesas de saúde e educação
nos limites estabelecidos na vinculação constitucional;
considerando a necessidade contínua de prover os recursos financeiros
destinados ao pagamento das despesas com pessoal e encargos e à execução dos
programas e ações essenciais para a manutenção da máquina administrativa, assim
consideradas aquelas indispensáveis ao regular funcionamento de cada órgão e dos
serviços públicos essenciais;
considerando, finalmente, que as medidas serão de fundamental
importância para adequação à nova realidade financeira e orçamentária do Município e
para atingir os objetivos previstos no presente ato,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam estabelecidas medidas para a manutenção do equilíbrio das
contas públicas na Administração Pública Municipal, nos termos deste Decreto.
Art. 2º Fica suspenso, por 06 (seis meses), a partir de 1º de janeiro de
2016, no âmbito do Poder Executivo:
I – a nomeação de servidores comissionados, credenciados ou contratados,
bem como a atribuição ou aumento de gratificações e funções de confiança;
II – a nomeação de servidores para o provimento de cargos efetivos, exceto
os aprovados nos Concursos Públicos em andamento, de conformidade com o quantitativo
de vagas previstas nos respectivos editais;
III – o pagamento de horas extras ou Adicional de Serviços Extraordinários,
bem como novas autorizações para serviços noturnos após as 22 horas;
Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal)
Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900
Fone: 55 62 3524.3004 | e-mail: paulogarcia@goiania.go.gov.br
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IV – a autorização de pagamento de novos benefícios denominados
Adicional de Produtividade e Prêmio Especial por Produção Extra, previstos na Lei
Complementar nº 011, de 11 de maio de 1992, e o aumento dos mesmos já concedidos;
V – a concessão de Licença Prêmio por Assiduidade e Licença para Tratar
de Interesse Particular, que resultem em aumento de despesas de pessoal;
VI – o pagamento de cursos de aperfeiçoamento e capacitação de servidores
que gerem ônus para a Administração Municipal, exceto os custeados pelo Fundo
Municipal de Capacitação e Desenvolvimento do Servidor Público de Goiânia –
FUMCADES;
VII – as disposições de servidores municipais, com ônus para o Município,
para outros entes governamentais ou outros poderes, devendo os servidores que se
encontram nessa situação apresentarem-se à Secretaria Municipal de Administração até o
dia 04 de janeiro de 2016;
VIII – as disposições internas de servidores com ônus para o órgão de
origem, devendo os servidores que se encontram nessa situação apresentarem-se aos seus
órgãos de origem até o dia 04 de janeiro de 2016;
IX – o pagamento de diárias e ajuda de custo, bem como o gasto com
viagens e hospedagens, de terceiros ou de servidores;
X – a concessão de novos benefícios, de quaisquer natureza, que acarretar
aumento na despesa;
XI - a realização de gastos com patrocínio;
XII – o aumento de valor dos contratos de prestação de serviços;
XIII – o aumento nos contratos de locação de maquinários, veículos e
imóveis;
XIV – a locação de veículos pelos órgãos municipais, devendo os já
contratados serem dispensados quando do vencimento do respectivo contrato;
XV – os gastos com aquisição de bens permanentes;
XVI – o uso de veículos fora do expediente de trabalho e finais de semana,
devendo, após o expediente, os veículos ficarem na garagem ou estacionamento do órgão;
XVII – o uso de telefone móvel com valores pós-pagos, exceto pelo
Prefeito, Vice-Prefeito e titulares das pastas.
§ 1º O acerto de contas do servidor exonerado deve ser pago no mês
subseqüente ao da exoneração.
§ 2º Não se aplica a suspensão de que trata o inciso V, deste Decreto,
relativa à Licença Prêmio por Assiduidade, aos casos em que os servidores estejam com
processo de aposentadoria em andamento.
§ 3º As novas disposições, bem como suas renovações, previstas nos
incisos VII e VIII, deste artigo, serão realizadas de acordo com o disposto neste Decreto e
com observância às normas contidas no Estatuto do Servidor.
Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal)
Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900
Fone: 55 62 3524.3004 | e-mail: paulogarcia@goiania.go.gov.br
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Art. 3º Excepcionalmente, no exercício de 2016, o pagamento do Décimo
Terceiro Vencimento, regulamentado pela Lei Complementar nº 174, de 26 de dezembro
de 2007, será pago 50% (cinquenta por cento) do valor devido no mês de aniversário do
servidor e o restante até o dia 20 de dezembro.
Art. 4º Fica suspensa a assinatura de novos contratos de aquisição ou de
prestação de serviços decorrentes de licitações sem a disponibilidade financeira.
Art. 5º O Chefe do Poder Executivo poderá autorizar exceções aos termos
deste Decreto.
§ 1º Para o autorizo das exceções de que trata o caput deste artigo, o Chefe
do Poder Executivo solicitará manifestação circunstanciada da Comissão de Controle de
Despesas e Orçamento – CCDO, sempre que houver aumento de gastos ou elevação da
arrecadação.
§ 2º As despesas previstas no inciso IX, do art. 2º, quando autorizadas, nos
termos deste artigo, deverão ser realizadas, exclusivamente, por meio do cartão
corporativo.
Art. 6º Ficam mantidas as metas de redução de despesas previstas no
Decreto nº 1479, de 24 de junho de 2015.
Art. 7º Fica prorrogado, até 31 de dezembro de 2016, o Decreto nº 2718, de
14 de novembro de 2014.
Art. 8º As despesas realizadas em desacordo com as normas estabelecidas
neste Decreto serão consideradas não autorizadas, irregulares e lesivas ao patrimônio
público, nos termos do art. 15, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000,
acarretando, consequentemente, a responsabilização de seu ordenador.
Art. 9º Ficam revogados os incisos I, IV, VI, VIII e XV, do Decreto nº
2718, de 14 de novembro de 2014 e demais disposições em contrário.
Art. 10. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 29 dias do mês
de dezembro de 2015.
PAULO GARCIA
Prefeito de Goiânia
VALDI CAMARCIO BEZERRA
Secretário Municipal de Administração
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