Sindicato de Guardas Municipais vai recorrer de proibição de uso de armas não letais
Por Ache Belém em
RIO - O Sindicato dos Servidores da Guarda Municipal do Rio de Janeiro (SisguaRio) informou na tarde desta quinta-feira que vai mover ação na Justiça contra a liminar que proibiu o uso de armas não letais pela Guarda Municipal do Rio de Janeiro (GM-Rio). O sindicato argumenta que o processo apresenta falhas técnicas como, por exemplo, na definição como armamentos os equipamentos utilizados pela Guarda Municipal.
A liminar foi obtida nesta terça-feira pelo Ministério Público do Rio. Ela impede a utilização de artefatos com tasers, sprays de pimenta e cassetetes. A decisão tem por base uma ação civil pública proposta pela 7ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa da Cidadania, ajuizada em junho deste ano pelo promotor de Justiça Rogério Pacheco Alves.
O sindicato afirma que o uso dos instrumentos segue rigorosamente leis federais e protocolos internacionais. O presidente do SisguaRio, João Luis de Souza, também critica a exposição à qual os agentes serão submetidos. "Essa liminar representa uma regressão, pois ameaça diretamente a integridade física dos guardas municipais, que ao exercer sua função de manter o ordenamento urbano ficam sujeitos a qualquer tipo de reação de quem for abordado, inclusive com agressões", diz, em nota.
Inicialmente, o pedido de proibição havia sido indeferido pela 6ª Vara de Fazenda Pública, mas o MP-RJ recorreu e houve nova decisão, do desembargador Carlos Eduardo da Silva, da 22ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça. Segundo Rogério Pacheco, autor da ação, o objetivo é combater os excessos praticados pelos guardas municipais do Rio, especialmente contra camelôs.
A ação civil pública ajuizada em junho pedia ainda a condenação do município do Rio e da Guarda Municipal ao pagamento ao pagamento de indenização, no valor mínimo de R$ 600 milhões, a título de dano moral. Além disso, havia sido requerida a indenização para os ambulantes submetidos à atuação ilegal dos guardas municipais de, no mínimo, R$ 30 mil por cada indivíduo lesado. A ação propunha, ainda, que a Guarda Municipal parasse de fiscalizar ambulantes na cidade, sob pena de multa de R$ 50 mil para cada vez em que fosse descumprido o acordo.
O uso de armas não letais, usadas nas operações da Guarda Municipal, é expressamente vedado pela Lei Orgânica do município, de acordo com o MP. A ação teve por base um inquérito civil instaurado a partir de denúncias de ambulantes que teriam sofrido abusos e de notícias de violência contra vendedores divulgadas durante o Choque de Ordem, implementado em 2009 pelo município.
A liminar foi obtida nesta terça-feira pelo Ministério Público do Rio. Ela impede a utilização de artefatos com tasers, sprays de pimenta e cassetetes. A decisão tem por base uma ação civil pública proposta pela 7ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa da Cidadania, ajuizada em junho deste ano pelo promotor de Justiça Rogério Pacheco Alves.
O sindicato afirma que o uso dos instrumentos segue rigorosamente leis federais e protocolos internacionais. O presidente do SisguaRio, João Luis de Souza, também critica a exposição à qual os agentes serão submetidos. "Essa liminar representa uma regressão, pois ameaça diretamente a integridade física dos guardas municipais, que ao exercer sua função de manter o ordenamento urbano ficam sujeitos a qualquer tipo de reação de quem for abordado, inclusive com agressões", diz, em nota.
Inicialmente, o pedido de proibição havia sido indeferido pela 6ª Vara de Fazenda Pública, mas o MP-RJ recorreu e houve nova decisão, do desembargador Carlos Eduardo da Silva, da 22ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça. Segundo Rogério Pacheco, autor da ação, o objetivo é combater os excessos praticados pelos guardas municipais do Rio, especialmente contra camelôs.
A ação civil pública ajuizada em junho pedia ainda a condenação do município do Rio e da Guarda Municipal ao pagamento ao pagamento de indenização, no valor mínimo de R$ 600 milhões, a título de dano moral. Além disso, havia sido requerida a indenização para os ambulantes submetidos à atuação ilegal dos guardas municipais de, no mínimo, R$ 30 mil por cada indivíduo lesado. A ação propunha, ainda, que a Guarda Municipal parasse de fiscalizar ambulantes na cidade, sob pena de multa de R$ 50 mil para cada vez em que fosse descumprido o acordo.
O uso de armas não letais, usadas nas operações da Guarda Municipal, é expressamente vedado pela Lei Orgânica do município, de acordo com o MP. A ação teve por base um inquérito civil instaurado a partir de denúncias de ambulantes que teriam sofrido abusos e de notícias de violência contra vendedores divulgadas durante o Choque de Ordem, implementado em 2009 pelo município.
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