sábado, 21 de setembro de 2013

CHANCE

Notificação vira advertência

Há benefício em infrações leves ou médias e se condutor não reincidiu em erro nos últimos 12 meses

Multas aplicadas por PM, Guarda Municipal e BHTrans, por exemplo, podem ser revertidas
Multas aplicadas por PM, Guarda Municipal e BHTrans, por exemplo, podem ser revertidas
PUBLICADO EM 21/09/13 - 03h00
Nem toda notificação de autuação que chega ao motorista infrator transforma-se em multas. Em alguns casos, o recurso é aceito pela Empresa de Transportes e Trânsito de Belo Horizonte (BHTrans) e pode virar apenas uma advertência por escrito. Isso porque o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) prevê a possibilidade nos casos em que a infração tenha sido leve ou média e o condutor não seja reincidente na mesma infração nos últimos 12 meses. No entanto, mesmo que o infrator cumpra prazos pré-estabelecidos, cabe ao órgão de trânsito responsável pela notificação optar pela penalidade alternativa.



“Todos podem cometer um deslize. Dar advertência àquele motorista que não é um infrator contumaz acaba sendo didático, pois ele passa a ter mais cuidado”, avalia o coordenador geral da Junta Administrativa de Recurso por Infração (Jari) de Belo Horizonte, Francisco dos Santos.
Na capital, como somente BHTrans oferece essa possibilidade, nem todo recurso solicitando a transformação da multa em advertência é atendido. Autuações decorrentes de inspeções em veículos ou infrações cometidas fora de Belo Horizonte, por exemplo, ficam a cargo do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG).
Já as multas aplicadas por Polícia Militar (PM), Guarda Municipal e equipamentos eletrônicos podem ser revertidas, uma vez que todos os recursos são encaminhados à BHTrans e depois para à Jari.
A autarquia alerta que também estabelece algumas restrições. Além de o motorista não poder ter qualquer ponto anotado na carteira no último ano para receber o benefício, as infrações por excesso de velocidade e invasão de faixa de ônibus – leve e média respectivamente – não são transformadas em advertência, porque podem acarretar risco de acidentes e prejuízos à fluidez do trânsito.

Radar. Mas há exceções. É o caso da estudante de direito, Joanna Saigg, 22. Ela conta que já conseguiu reverter uma autuação que recebeu ao ser flagrada por um radar, no ano passado, na avenida Raja Gabaglia, na região Oeste da capital. Ela passou pelo equipamento com a velocidade acima da permitida na via. “Apenas perdi alguns pontos na carteira, mas não paguei a multa. De qualquer forma, tomei um susto ao receber a notificação e aprendi a lição”, garante.
No entanto, a BHTrans informou que portaria publicada em 2012 impede que infrações por excesso de velocidade sejam convertidas em advertência por escrito. O órgão garantiu que não é possível ter a pontuação descontada da carteira e não pagar pela multa, já que uma coisa está vinculada a outra no CTB. A empresa informou que explicar o caso de Joanna demandaria uma análise individual.(Com Isabella Lacerda)

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