sexta-feira, 5 de dezembro de 2014

ustiça decreta ilegalidade da greve dos guardas municipais em Macapá

Decisão alegou ilegalidade por descumprimentos a Lei Geral de Greve.
Guardas municipais reivindicam promoção de membros da categoria.

Abinoan SantiagoDo G1 AP
Categoria protestou em frente a Prefeitura de Macapá (Foto: Cassio Albuquerque/G1)Categoria protestava em frente a prefeitura de
Macapá, algo considerado como transtorno para
Justiça (Foto: Cassio Albuquerque/G1)
O desembargador Raimundo Vales concedeu liminar (decisão provisória) decretando a ilegalidade da greve dos guardas municipais de Macapá, que ocorre desde o início de novembro. Para o magistrado, o sindicato da categoria não cumpriu com requisitos previstos na Lei Geral de Greve, e a paralisação provocou "abusivos transtornos criados no trânsito" e prática de movimento por tempo indeterminado mesmo aberta a mesa de negociação com a prefeitura de Macapá. O G1 entrou em contato com o presidente do Sindicato dos Guardas Municipais (Sigimma) João Avelar, mas não houve retorno das ligações até esta publicação.
Raimundo Vales assinou a decisão com base em argumentos apresentados pela Procuradoria Geral do Município de Macapá (Progem), que justificou a ação de ilegalidade da greve pelos "limites da civilidade extrapolados", "número reduzidíssimo de grevistas" e a "permanência da mesa de negociação".
Presidente do TRE Amapá, Raimundo Vales diz que vaga é de Antônio Furlan (Foto: Fabíola Gomes/ G1)Decisão foi assinada pelo desembargador
Raimundo Vales (Foto: Fabíola Gomes/ G1)
Os guardas municipais de Macapá entraram em greve para cobrar a promoção de membros da categoria. A prefeitura apresentou proposta de revisar em até 90 dias o Plano de Cargos, Carreira e Salários (PCCS) dos guardas municipais antes de realizar o procedimento reivindicado. A revisão criaria critérios para as promoções, algo que segundo o Município, não está previsto no atual plano.
"O sindicato réu violou a regra, pois para ser legítima a suspensão da prestação pessoal do serviço há de ser temporária, e não permanente como ocorre na paralisação por tempo indeterminado", assinou o desembargador do Tribunal de Justiça do Amapá (Tjap), acrescentando que o movimento adotado pelos grevista sugere um "radicalismo sindical".
A decisão liminar deu o prazo de 48 horas para os grevistas voltarem às atividades normais com previsão de multa diária de R$ 25 mil em caso de desobediência, no entanto, sem sanções administrativas. A Justiça intimou ainda a Polícia Militar para providenciar efetivo em possíveis obstruções de vias públicas causadas pelo movimento.

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