sexta-feira, 1 de novembro de 2013

SECÇÃO: Actualidade
Para travar horário de 40 horas nas autarquias 
STAL apresentou quatro providências cautelares no distrito da Guarda 

O Sindicato dos Trabalhadores da Administração Local (STAL) entregou 4 providências cautelares no Tribunal Administrativo e Fiscal de Castelo Branco para evitar a aplicação da lei das 40 horas semanais de trabalho em 4 das 14 Câmaras Municipais do distrito da Guarda.
O Coordenador Regional do STAL, José Catalino, referiu que no início de Outubro, o sindicato interpôs providências cautelares relativamente às autarquias da Guarda, de Celorico da Beira, de Trancoso e da Mêda.
O sindicalista referiu que o Tribunal já se pronunciou sobre o caso da Guarda e em relação às restantes, a decisão poderá “ocorrer nos próximos dias”.
Em relação à Câmara Municipal da Guarda, explicou que o anterior executivo de Joaquim Valente aplicou a lei das 40 horas semanais de trabalho no início do mês de Outubro, sem ouvir primeiro as estruturas sindicais e os trabalhadores, situação que levou o STAL a apresentar uma providência cautelar que foi aceite pelo Tribunal. “Avançámos logo com a providência cautelar, que foi aceite dois dias depois, e a Câmara Municipal da Guarda teve que retroceder às 35 horas semanais em relação aos funcionários sindicalizados no STAL”, disse. Assim, na autarquia “passou a haver dois horários: os trabalhadores que não são sindicalizados têm que cumprir as 40 horas e os sindicalizados estão a fazer as 35 horas”.
O dirigente sindical reconhece que o novo horário em vigor na Câmara da Guarda foi decidido pelo anterior executivo municipal, mas já pediu uma audiência ao novo presidente da Câmara, Álvaro Amaro, para o dia 31 de Outubro, para abordar o assunto.

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