domingo, 31 de março de 2013



Eles serão utilizados em conjunto com o Iratran (Departamento de Trânsito de Irati)

A doação de 15 cones seminovos foi realizada pela empresa Caminhos do Paraná (Foto: Assessoria)
Na terça-feira, 26, a Guarda Municipal de Irati e o Iratran (Departamento de Trânsito de Irati) receberam da empresa Caminhos do Paraná a doação de 15 cones seminovos. Eles serão utilizados em conjunto pelos dois órgãos para sinalizar situações de isolamento e acidentes de trânsito. “Para nós é um material benéfico que nos auxiliará no dia a dia. Agradecemos a Caminhos do Paraná por ser uma empresa parceira da Iratran e da Guarda Municipal”, diz o comandante da Guarda, Ernani de Mattos.
No mesmo dia, a Guarda Municipal recebeu da Polícia Militar a doação de 48 capacetes. “O material nos foi passado pelo comandante da 8ª Companhia de Polícia Militar de Irati, Major Renato Taborda. É um material de proteção individual que será muito útil para nós”, afirma o Comandante Ernani.
Relatório mensal
A Guarda Municipal de Irati tem como função proteger os prédios e equipamentos públicos, além de realizar segurança em eventos públicos e atuar em prol da manutenção da ordem e segurança.
Nesta semana, a Guarda Municipal divulgou o relatório de serviços realizados durante o mês de fevereiro: Foram feitas rondas periódicas nas praças da cidade, colina Nossa Senhora das Graças, escolas e prédios públicos. A Guarda Municipal realizou apoio ao Corpo de Bombeiros, Iratran e Polícia Militar em diversas situações. Foram também realizadas averiguações de denúncias de danos ao patrimônio público e maus tratos a animais.
Atuando junto da população, a Guarda Municipal orientou ciclistas no Parque Aquático sobre as normas com relação ao uso de bicicletas no local e o consumo de bebidas alcoólicas em vias públicas, proibido por lei municipal.
Diante dos casos que acontecem com frequência em Irati, a Guarda Municipal informa que, de acordo com a lei 3264 de 22 de junho de 2011 art. 1º, fica proibido o consumo de bebidas alcoólicas em locais públicos no município de Irati.
De acordo com a lei 3502 de 10 de abril de 2012, em seu artigo 1º, a prática de maus-tratos e crueldade contra animais de estimação ou silvestres no âmbito do município de Irati será punida da seguinte forma: Na primeira infração, haverá advertência por escrito, que deverá ser lida e registrada junto ao Conselho Municipal do Meio Ambiente.Na segunda infração haverá multa pecuniária no valor de R$1200,00, dobrada a cada reincidência.

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