A ABORDAGEM DE GUARDAS MUNICIPAIS A MOTORISTAS blogdoenorerodrigues.blogspot.com
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HOJE SE FALA MUITO NO PROBLEMA QUE ESTÁ OCORRENDO EM MARICÁ ONDE AGENTES DA “GM” ABORDAM VEÍCULOS PARA PEDIR A DOCUMENTAÇÃO DO CARRO E DO MOTORISTA..
FIZ UMA CONSULTA A UM ESPECIALISTA EM SEGURANÇA PÚBLICA,CORONEL DA RESERVA MILTON CORRÊA DA COSTA,E OBTIVE A SEGUINTE RESPOSTA;
“...O município tem poder de polícia de trânsito para infrações referentes à circulação, parada e estacionamento. A competência para infrações relativas a motorista e veículo é do estado. Ocorre que em alguns municípios, como no Rio de Janeiro, há convênio entre o estado e o município em que se delega as mútuas competências, ou seja, o agente do estado também lavra autos de infrações de competência municipal, da mesma forma que o agente municipal, passa a ter poderes de lavrar autos do estado. Inclusive saem para as ruas com os dois talonários. Em sendo a infração ao artigo 238 ( recusar-se a entregar aos agentes da autoridade documentos de habilitação, de registro, licenciamento, para averiguação de sua autenticidade) uma infração de competência do estado (Resolução Contran 66/98 e Portaria Denatran 59/07 especificam), chega-se á conclusão, ante a pergunta formulada, que onde houver convênio o agente municipal poderá solicitar tais documentos...”
RESTA AGORA SABER SE MARICÁ TEM UM ACORDO FORMAL E,PARA TAL,IREI PROTOCOLAR UMA CONSULTA NA CÂMARA PARA SABERMOS QUEM É QUEM.
Enorê Roberto Rodrigues Jardim Atlântico-Itaipuaçu |
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