Torcedor é pego no flagra com três revólveres
Após a partida de futebol entre Paysandu e Sport Recife no final da noite da última quarta-feira, o estudante de Direito, Nilson Patrick Rodrigues Soares, 21, foi detido por homens da Guarda Municipal de Belém, portando três revólveres calibre 38 e dez munições intactas, dentro do próprio veículo. O flagrante foi na madrugada de ontem, na Avenida José Bonifácio, bairro de São Brás, em Belém.
De acordo com o guarda municipal Frazão, do Moto Patrulhamento do Grupamento Ronda da Capital (Rondac), após escoltarem a equipe do Sport Recife até um hotel, os guardas perceberam uma ação suspeita de torcedores do Clube do Remo, a Torcida Organizada Remoçada (TOR).
“Logo depois que deixamos a equipe do Sport Recife no Hotel, vimos um grupo de pelo menos cem torcedores da Remoçada que se passavam por torcedores do Sport. Um carro modelo Celta vinha na contramão na Avenida José Bonifácio e resolvemos abordá-lo. Os torcedores se exaltaram e foi preciso disparar balas de borracha para o alto para acalmar os ânimos deles. Durante a revista, encontramos dentro do carro do suspeito três revólveres calibre 38 e mais dez munições”, explicou.
Segundo o guarda municipal, dentro do veículo estavam mais três pessoas, incluindo uma mulher. Outros três torcedores que estavam na rua, incluindo outra mulher, que teriam tentado impedir o trabalho dos guardas, foram encaminhados para a Central de Flagrantes de São Brás.
Nenhum dos envolvidos quis conversar com a imprensa. Todos permaneceram em silêncio quando questionados sobre a participação no tumulto com os homens da Guarda Municipal. Segundo a Polícia Civil, eles seriam liberados.
A delegada de plantão, Merian Sabba, explicou que somente Nilson Soares seria indiciado. “Ele foi flagrado com três revólveres, um eles com a numeração raspada. Além do crime de porte de arma de fogo, ele responderá também por crimes que estão incluídos no Estatuto do Torcedor”, explicou.
“A lei prevê pena para quem estiver de posse de revólveres, em dia de realização do evento esportivo ou de qualquer instrumento para a prática da violência entre torcedores e para quem promover tumultos, incitar a violência, entre outros delitos”, finalizou a delegada.
A Lei do Estatuto do Torcedor prevê pena de reclusão de 1 a 2 anos e multa para quem promover tumulto, praticar ou incitar a violência num raio de 5.000 (cinco mil) metros ao redor do local de realização do evento esportivo, ou durante o trajeto de ida e volta do local da realização do evento. (Diário do Pará)
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