quinta-feira, 28 de janeiro de 2016

Guarda Municipal de Niterói, no RJ, usará armas no segundo semestre

Agentes serão capacitados para usar pistolas .380 e revólveres calibre 38.
Na primeira quinzena de março, prefeitura assina convênio com a PF.

Do G1 Rio
Base integrada da Polícia MIlitar e Guarda Municipal em Niterói, RJ (Foto: Luciana Carneiro/ Divulgação)Base integrada da Polícia Militar e Guarda Municipal
em Niterói, RJ (Foto: Luciana Carneiro/Divulgação)
Na primeira quinzena de março a Prefeitura deNiterói assina convênio com a Polícia Federal para permitir que a Guarda Municipal tenha porte de arma já no segundo semestre. Segundo a prefeitura, os agentes serão capacitados para o uso de pistolas .380 e revólveres calibre 38.
A Guarda Municipal de Niterói conta com 600 agentes e 200 deles usarão armas, informou a prefeitura, explicando ainda que o investimento no armamento dependerá de processo licitatório a ser realizado.
Segundo a prefeitura, a discussão sobre armar a Guarda Municipal começou no início de 2015 e tem todo o apoio da população.
Segundo o Ministério da Justiça, o Estatuto do Desarmamento permite o armamento dos agentes, assim como o Estatuto Geral das Guardas Municipais, sancionado pela presidente Dilma Rousseff em agosto de 2015.

O uso de armas pelos guardas municipais depende de uma autorização da Polícia Federal (PF), que é responsável pelo porte. Segundo a PF, pela lei somente cidades com mais de 50 mil habitantes podem armar guardas. São exigidos dos agentes um curso com uma empresa credenciada pela PF. A capacitação conta ainda com instrução de tiros e exames psicotécnicos. Também são exigidas avaliações periódicas com psicólogos cadastrados pela PF.
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Bahia ficou 2º em lugar no assassinatos de Guardas Municipais em 2014

Estatística de homicídios de guardas municipais na Bahia nos entre 2010 e 2014.
Estatística de homicídios de guardas municipais na Bahia nos entre 2010 e 2014.
Ex-comandante da Guarda Municipal de Feira de Santana, GCM Marcus Vinicios, assassinado em serviço em março de 2014.
Ex-comandante da Guarda Municipal de Feira de Santana, GCM Marcus Vinicios, assassinado em serviço em março de 2014.
Ao mesmo tempo que as Guardas Municipais vem se destacando nos últimos tempos no Brasil e tendo algumas vitórias importantes, vem também aumentando os riscos do exercício desta atividade pelos seus agentes no cotidiano dos municípios brasileiros. Em pesquisas de anteriores realizadas pelo GCM Alan Santos Braga, que é integrante da Guarda Municipal de Salvador, o estado da Bahia já despontava entre os primeiros em números de homicídios de guardas municipais, e mais uma vez ficou negativamente entre as primeiras posições nesta estatística.
Para comprovar novamente esta realidade, o GM Alan Braga, acompanhou durante todo o ano de 2014, de janeiro a dezembro, todos os casos de ataques contra a vida e assassinato de Guardas Municipais no Brasil na qual conseguimos, constatar os seguintes dados:
Mais uma vez como no ano de 2013, o estado de São Paulo liderou o número de ocorrências de homicídios de guardas municipais, porém logo em sequência a Bahia destaque em segundo. Cabe lembrar que o estado de São Paulo é o estado que possui o maior efetivo de Guardas Municipais do Brasil, assim como o maior número de corporações de Guardas Municipais oficialmente armadas, porém a Bahia apenas possui atualmente três municípios com guardas municipais que podem utilizar armas de fogo oficialmente autorizado conforma lei 10.826/03 (Estatuto do Desarmamento), que são das GCM´s de Salvador, Lauro de Freitas e Feira de Santana. Isso só vem reforçando a necessidade de se rever as questões de regularização do porte de armas para os agentes das guardas municipais pois estão cada vez mais com suas vidas expostas a todo tipo de violência.
Segundo Alan Braga, dados estatísticos comprovam que a atividade de Guarda Municipal no estado baiano é de fato de risco, onde muitos GCM´s são expostos a todo e qualquer tipo de violência muitas vezes sem mais mínimas condições e equipamentos de proteção a vida. Enquanto isso muitas gestões municipais ainda teimam em negar gratificações de risco e também de assumir definitivamente a segurança pública municipal como de fato algo importante para o município, vendo apenas as Guardas Municipais como gasto público, desvalorizando os agentes, desrespeitando também a lei federal 13.022/14 e colocando pessoas contratadas sem o devido concurso público e nem sequer solicitando antecedentes criminais, colocando pessoas até com passagens na policia para desempenhar uma atividade de cunho policial que é o cargo de guarda municipal.
Muitos gestores municipais não conhecem a sua Guarda Municipal, desconhecendo o papel constitucional e de cunho policial da corporação GCM, não assumindo realmente o seu dever perante a sociedade. Muitos gestores ainda alegam que “Segurança Pública é dever do Estado”, querendo jogar a responsabilidade apenas para os governos estaduais, como na verdade o “Estado” citado no artigo 144, do Capítulo III, do Título V da Constituição Federal significa “Poder Público” em geral, ou seja, é de responsabilidade da União, Estados-membros, dos municípios e do Distrito Federal. E enquanto nada é feito, enquanto as guardas municipais lutam para poder portar uma arma de fogo legalmente, e enquanto muitos gestores municipais veem os seus agentes das GCM´s como meros vigias, porteiros, ou um cargo político em troca de favores, mais agentes são atacados e assassinados em todos os municípios do Brasil, e consequentemente vem infelizmente alimentando mais ainda esta nossa triste estatística.
[25/1 08:46] Guerreiros são guerreiros: Atenção senhores deixo um alerta a todos Polícias militares, Polícias civis, agente penitenciário, Guardas municipais, Guardas civis metropolitano, e policiais federais.
Alerto a todos que não fiquem expondo a imagem dos senhores e em redes sociais Facebook etc... pois os vagabundos do PCC estão chegando até aos polícias e seus familiares através de desses aplicativos que falam muito sobre a vida e rotina do policial. Aqui em São Paulo sabemos mais coisas sobre a maldita facção, e através deles mesmos é que obtivemos essa informação. Então pessoal façam essa msg correr todos os Estados a todos policiais, não vamos se incumbiu de erros de cair numa cilada, não vamos ficar pensando que nunca vai acontecer conosco, pois depois que acontecer não nos restam mais nada além de chorar. Pessoal esse ano vai ser um ano difícil para nos policiais muito difícil. Abraços a todos e que Deus os acompanhem.
Major: Euclides PMSP... Guerreiros são guerreiros: Recebi de outro grupo. Repassem
APÓS CURSO DE FORMAÇÃO OS GUARDAS QUE CUMPRIREM OS REQUISITOS DA LEI 10.826/03 TEM O PORTE DE ARMAS DE FOGO
Delegado não ratifica prisão de guarda municipal feita por militares por porte ilegal de arma de fogo em Belo Horizonte /MG
quinta-feira, 21 de janeiro de 2016
Modelo de Carteiras Funcionais
Padrão Nacional
Dispõe sobre a padronização da Carteira de Identidade de Guardas Municipais do Brasil .
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DAS GUARDAS MUNICIPAIS (CNGM), no uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO a necessidade de padronização das identidades funcionais expedidas no âmbito do nacional, para os guardas municipais;
CONSIDERANDO a grande diversidade de formatos atualmente existentes de carteiras de identidade de guardas municipais e a dificuldade das demais autoridades em reconhecer tais documentos como oficiais;
CONSIDERANDO a necessidade de implementação de requisitos de segurança às identidades, com vistas à garantia de sua utilização no território nacional como documento de identificação pessoal;
CONSIDERANDO que a padronização, possibilita economia significativa de recursos públicos;
RESOLVE:
Art.. 1º Fica instituída, em âmbito nacional, a Carteira de Identidade de Guarda Municipal , na forma desta Resolução.
Parágrafo único. O Conselho Nacional das Guardas Municipais, sindicatos, associações e Corporações Guarda Municipal e os guardas deverão adotar o modelo de documento estabelecido nesta Resolução para identificação de seus guardas, ou servidores, no prazo de 10 (dez) meses, a contar da publicação desta.
Art.. 2º As especificidades técnicas do documento de identificação constarão do Anexo I desta Resolução.
Parágrafo único. Não haverá distinção de cor ou padrão nas Carteiras de Identidade de Guarda Municipal, ainda que aposentados, devendo esta circunstância ser referida junto ao respectivo cargo.
Art. 3º A validade do documento aos ocupantes de cargos temporários deverá ser compatível com a data prevista para o término do mandato.
§ 1º O CNGM, poderá expedir documento de identidade de guarda municipal aos ocupantes de cargo de direção ou chefia, inscrevendo nos cargos o título de Comandante, Sub-comandante, Ouvidor e Corregedor e, nessas hipóteses, a validade deverá observar a data final prevista para o término do mandato.
§ 2º Para os guardas municipais em estágio probatório deverá ser observada a data prevista para o término deste.
Art. 5º Na Carteira de Identidade de Guarda Municipal deverá constar a seguinte inscrição: "O titular desta tem a prerrogativa de portar arma de defesa pessoal (Lei nº 13.022 de 8 de agosto de 2014, Lei nº 10.826 de 22 de dezembro de 2003) e deve receber das autoridades civis e militares todo o auxílio que lhes for solicitado, no exercício de suas funções".
Art. 6º Constitui infração disciplinar gravíssima a utilização irregular de Carteira de Identidade de Guarda Municipal o ou a alteração fraudulenta de dados, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal.
Art. 7º O CNGM, poderá, na forma da lei, contratar empresa ou instituição para o fornecimento de carteiras de identidade, com a possibilidade de adesão dos demais ao respectivo instrumento, de modo a permitir maior economia e celeridade.
Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Rogério Tenente Cabral

segunda-feira, 25 de janeiro de 2016

Guardas municipais de BH começam treinamento com arma de fogo

A expectativa é que, até 2017, todos os agentes estejam aptos. 
Hoje, a capital mineira tem 2.117 guardas municipais.


No dia 25 de novembro de 2015, o secretário Municipal de Segurança Pública, Hélio dos Santos Júnior, assinou os contratos para a realização de avaliação psicológica nos guardas municipais.
A primeira das 24 turmas tem 99 agentes. Cada um deles vai atirar 600 vezes durante o treinamento. Segundo a Prefeitura de Belo Horizonte (PBH), o procedimento é recomendado pela Secretaria Nacional de Segurança Pública.

Mais de R$ 7 milhões serão investidos. A previsão é que todo o efetivo esteja treinado e capacitado até novembro de 2017. Segundo a Guarda Municipal, a expectativa é que a primeira turma já esteja usando armas de fogo até o fim de março.

Guarda Municipal de BH passa a apreender mercadorias irregulares

Fiscalizar e multar continuam sob responsabilidade dos fiscais integrados.
Corporação poderá recolher produtos que estejam em bolsas e sacolas.

Alex AraújoDo G1 MG
Guarda Municipal de Belo Horizonte (Foto: Breno Pataro / Guarda Municipal)Guarda Municipal de Belo Horizonte (Foto: Breno Pataro / Guarda Municipal)
A Guarda Municipal de Belo Horizonte vai poder apreender mercadorias que são vendidas de forma irregular em lugares públicos, na capital mineira. O decreto que determina a nova função à corporação foi publicado nesta sexta-feira (22), no Diário Oficial do Município (DOM).
De acordo com a Secretaria Municipal Adjunta de Fiscalização (Smafis), os guardas municipais continuam apoiando os fiscais integrados, que fiscalizam atividades feitas em veículos e por pessoas que estejam a pé. Os guardas poderão fazer a apreensão de produtos clandestinos que estiverem, por exemplo, dentro de bolsas, sacolas e malas, e não há a necessidade de que estejam acompanhados pelos fiscais.
Segundo a Smafis, o Código de Posturas de Belo Horizonte proíbe a comercialização de mercadorias em locais públicos, exceto se estiverem sendo vendidos em veículos de tração humana, como o pipoqueiro por exemplo, e em veículos automotores, como os lanches rápidos. Contudo, ambos precisam ser licenciados.
A Smafis esclarece que os guardas municipais não podem multar, atribuição que continua sendo dos fiscais integrados. A multa para quem desrespeita o Código de Posturas varia de R$ 743 a R$ 1.785.
O decreto com a nova atribuição da Guarda Municipal de Belo Horizonte foi assinado pelo prefeito Marcio Lacerda nesta quinta-feira (21). Segundo a publicação no DOM, a equipe de fiscalização será composta e indicada pela Smafis.

Homem é levado à delegacia por suspeita de vender carne de cachorro

Confusão ocorreu no mercadão da cidade de Planalto, no sudoeste da BA.
Guarda disse que suspeito alegou que animal de estimação 'dava trabalho'.

Homem de boné rosa é suspeito de vender carne de cachorro em feira em Planalto (Foto: Blog do Anderson)
Homem de boné rosa é suspeito de vender
carne de cachorro em feira em Planalto
(Foto: Blog do Anderson)
Um homem foi detido por suspeita de vender carne de cachorro no mercadão da cidade de Planalto, na região sudoeste da Bahia, neste sábado (23). Segundo o guarda municipal Iralton Oliveira, já na delegacia, o rapaz, que aparenta ter 35 anos, disse que matou o cachorro de estimação porque ele estava "dando trabalho". Uma senhora que comprou a carne, ao saber da situação, foi à unidade policial e devolveu a mercadoria.
"Ele disse, primeiro, que era carneiro. Depois, falou que o cachorro era dele, que estava dando trabalho e, para não morder gente, matou. Uma senhora comprou e depois devolveu. Ele separou os pedaços. Estão aqui, dentro de um balde. Vai ser investigado se ele tem problemas mentais ou se é viciado em drogas", disse o guarda municipal.
O suspeito foi encaminhado para a delegacia de Vitória da Conquista, a principal da região, para procedimento após o flagrante e deve voltar para Planalto ainda neste sábado. Ainda não há informações se ele permanecerá preso.
Confusão chama atenção em feira livre de Planalto (Foto: Blog do Anderson)Confusão chama atenção em feira livre de Planalto (Foto: Blog do Anderson)

Guarda Municipal é abordado e tem arma roubada por bandidos

Dois ladrões levaram a arma e a munição de um guarda municipal na manhã deste sábado (23), em Curitiba.
De acordo com a prefeitura da cidade, o guarda estava a caminho do serviço, na Rua da Cidadania do Bairro Novo, quando foi abordado pelos bandidos. O assalto ocorreu por volta das 7h.
No momento do roubo, o guarda estava fardado. Ele não ficou ferido. Ainda segundo a prefeitura, os ladrões estavam em uma moto. A Polícia Civil com apoio da Guarda Municipal (GM) vai investigar o crime.

associação dos servidores da gcm goiania

gcm goiania

GCM - Divisão Ambiental adicionou 2 novas fotos.
, conseguiram aprender em Flagrante delito'' assalto em andamento'' um dos dois meliantes que chegaram a trocar tiros com a equipe da VTR 225 , após o confronto o mesmo entrou em um lote baldio onde abandonou uma PT 58 HC Plus com 15 munições intactas e saiu pulando muros, até as equipes lograr êxito e apreender o mesmo
Guarda Civil Metropolitana De Goiânia
10 hGoiânia
l de Comunicação, após denúncia de arrombamento do Cmei Orienteville. A equipe deslocou para o local, momento em que três menores já estavam saindo da unidade, e foi encontrado com os mesmos, uma mochila cheia de frangos e na residência de um deles, foi encontrado mais pacotes de frango, além de terem danificados portas do Cmei para entrarem e realizarem o furto. Equipe da 5ª UCR (Leonderson, Alessandro II e Bruno Mendes) prestou apoio na condução e desenrolar da ocorrência na Central de Flagrantes, onde os menores seguiram apreendidos por Ato Infracional. A diretora do Cmei agradeceu o sucesso e apoio da Guarda Civil Metropolitana, recebendo os frangos e levando novamente para o Cmei.

quarta-feira, 20 de janeiro de 2016

REDUÇÃO DA CRIMINALIDADE EM GOIÂNIA

DENTRE OUTROS
GCM GLECIO .
.

REUNIÃO COM O SENADOR WINDER MORAIS

Guarda Civil Metropolitana De Goiânia adicionou 2 novas fotos.
13 hGoiânia
uipe 758, composta pelos GCMs Alexandro e Vânio realizaram dirigências nas proximidades do fato ocorrido e localizaram o veículo. O mesmo foi entregue ao proprietário.
INFRAERO ELOGIA A GUARDA CIVIL METROPOLITANA DE GOIÂNIA POR FAZER A SEGURANÇA E ESCOLTA DO JOGADOR DE FUTEBOL WENDELL LIRA.

segunda-feira, 18 de janeiro de 2016

domingo, 17 de janeiro de 2016



Guarda Civil metropolitana de GOIÂNIA estuda fazer convenio para fazer a segurança pública de Teresópolis Goiás
Na noite do dia 16/01/2016 a CENTRAL pagou missão p a 3aUCR...
Foi comunicado que no interior do terminal Isidoria havia acabado de ocorrer um assalto a um usuário do transporte coletivo.
Com agilidade e de posse das informações colhidas no local,a equipe logrou êxito ao localizar e deter os autores do crime.
Os tres adolescentes foram apresenrados ao delegado titular do oitavo DP,que ao ouvir a equipe e vitima,os autuou no artigo 157.
VTRs 087 e 881 empenhadas.
3a UCR
MISSÃO DADA,MISSÃO CUMPRIDA! 🚔👮

A guarda municipal no contexto da segurança pública


09/jan/2016
As Guardas têm se expandindo por duas formas: como instituições locais de segurança urbana preventiva e comunitária, e como instituições locais de combate e repressão ao crime. Mecanismos da gestão municipal de segurança urbana.
1. A inclusão da Guarda Municipal na segurança pública
As Guardas Municipais surgiram no Brasil no período feudal, onde serviam para a proteção das propriedades, e mantiveram a função de zelar pela segurança das cidades até que com o golpe militar e as novas ameaças fascistas a segurança pública foi militarizada, e sua responsabilidade transferida aos Estados membros, pois se via a ameaça de um inimigo externo ao Brasil, fato esse que nunca ocorreu em quase cinco décadas.
A violência interna caracterizada pela fragilização de alicerces como a família, a igreja e o Estado e os agravantes do capitalismo e do desemprego estrutural trouxeram uma nova realidade para as comunidades, onde o país não enfrenta mais o risco de uma ameaça externa e que a marginalidade se tornou assunto de grande relevância pelas cidades. Por isso os municípios através, seja das Guardas Municipais, sejam das Policias Militares pelas operações delegadas, buscam contribuir cada vez mais com a sensação de bem estar social e com a manutenção da ordem pública em seus territórios.
Por isso, em virtude da insuficiência dos estados membros e da União em cuidar sozinhos da Segurança Pública, se faz necessária à participação dos Municípios através das Guardas Municipais dispostas no artigo 144 §8 da Constituição Federal.
A discussão a respeito das atribuições da Guarda Municipal vem acontecendo diante das esferas judiciais devido a sua criação ser facultativa na Carta Magna, além da já mencionada proteção aos Bens, Serviços e Instalações Públicas. Todavia a Constituição Republicana confere aos municípios a faculdade de legislar sobre assuntos de interesse local e na prática a atuação dessas instituições já ocorre na segurança pública pela proximidade entre seus agentes e os cidadãos.
2. A interpretação do § 8º do art. 144 da Carta Magna à luz das modificações da Lei 13.022/14 e a PEC 33
A Proposta de Emenda Constitucional 33/2014[1] , que inclui a segurança pública entre as obrigações de competência comum entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os MUNICÍPIOS, com as modificações propostas pela PEC 33, à segurança pública passaria a figurar no artigo 23 da Constituição, que trata das competências comuns dos entes federativos [2]. Ela também seria incluída no artigo 24, que fala dos temas sobre os quais tanto a União quanto os estados e o DF podem legislar.
Outras PEC’S que visam a implementação da guarda municipal no contexto da segurança pública foram viabilizadas e encaminhadas para as Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal com a possibilidade de alteração dos arts. 21, 24 e 144 da Constituição; para reestruturar o modelo de segurança pública, inclusive foi a proposta do Senador LINDBERGH FARIAS em 2013, onde menciona em um dos artigos que almeja serem acrescentados no art. 144-A da Constituição, converter sua guarda municipal, constituída até a data de promulgação da presente Emenda à Constituição, em polícia municipal, mediante ampla reestruturação e adequado processo de qualificação de seus profissionais, conforme parâmetros estabelecidos em lei.
Em 2009 A COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E CIDADANIA, analisou uma Propostas de Emenda à Constituição no 32, de 2003, que altera o art. 144 da Constituição Federal para transformar a guarda municipal de cidades com mais de dois milhões de habitantes em órgão da segurança pública, de autoria do Senador Sérgio Cabral e outros, e nº 22, de 2005, que altera o art. 144 da Constituição Federal, para criar a guarda nacional como órgão permanente da segurança pública, do Senador Tasso.
A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 32, de 2003, altera o art. 144 da Constituição Federal (CF) para incluir entre os órgãos encarregados da preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio as guardas municipais dos municípios com mais de dois milhões de habitantes, que deverão colaborar com a polícia militar no policiamento ostensivo, na forma estabelecida em lei municipal.
Na justificação, argumenta-se que os Estados não têm condições de exercer com exclusividade as ações de segurança pública, quando a atividade criminosa é incrementada como decorrência das grandes aglomerações urbanas. Defende-se que o “policiamento municipal garante que mais recursos sejam carreados para a segurança do cidadão e permite que os prefeitos dos grandes municípios possam colaborar, com seu conhecimento estratégico da cidade, no policiamento ostensivo para a defesa da integridade física e do patrimônio dos cidadãos”.
O Senador Osmar Dias apresentou a Emenda nº 01-CCJ para alterar o critério populacional que caracterizaria a guarda municipal como órgão de segurança pública, reduzindo-o de dois milhões para duzentos mil habitantes. Na justificação, ressalta que, pelo critério adotado no texto original da PEC nº 32, de 2003, “estariam impedidas de colaborar na área de segurança pública 21 das 26 capitais estaduais do país, além da totalidade das cidades das respectivas regiões metropolitanas”.
A PEC nº 22, de 2005, por sua vez, cria a guarda nacional, organizada mediante convênio entre a União, os Estados e o Distrito Federal, integrada pelas polícias civis e militares, que poderão atuar em qualquer parte do território nacional, por convocação do Presidente da República, cabendo-lhe executar, por tempo determinado no decreto de convocação, ações típicas de policiamento ostensivo, de controle de distúrbios e de defesa civil.
Na justificação, alega-se que os órgãos de segurança pública não têm dado respostas satisfatórias à criminalidade crescente e que a criação de uma guarda nacional, nos moldes em que proposta, é “providência fundamental para conter, pronta e objetivamente, a expansão da criminalidade organizada, e tirar o Estado brasileiro de sua posição de refém ...”.   
3. O município e a segurança pública
A área de segurança pública já é compartilhada por órgãos federais (como a Polícia Federal) e estaduais (as Polícias Militares, por exemplo) e, cada vez mais, pelas Guardas Municipais — que demonstram que os municípios também se ocupam dessa atividade.
Competência é o poder dever de agir do agente público conferido pela lei para o exercício de sua função.
De Plácido e Silva explica que a palavra competência tem origem latina e significa estar em gozo ou no uso de alguma coisa, ser capaz, pertencer ou ser próprio.
Para a técnica jurídica, dois são os sentidos. Inicialmente, competência significa faculdade, aptidão para exercer, manter ou proteger um direito ou poder de exercer atribuição legal a respeito de certos atos jurídicos.
Em seguida, competência também é entendida como o poder que é conferido à pessoa ou à instituição, autoridade jurisdicional para deliberação e decisão acerca de assuntos determinados, de acordo com as regras que a conferem este mesmo poder [3].
Para o Direito Público, a expressão competência administrativa é a soma de poderes outorgados às autoridades administrativas pelas leis para o exercício de gestão ou administração pública. É o poder dever de agir conferido pelo ordenamento legal especificamente para cada autoridade.
A competência administrativa se fundamenta na Constituição Federal [4]. Cada esfera de governo tem assim, a sua própria competência.
Segundo o art. 4º da Lei 13.022 [5], as guardas municipais têm competência geral de protegerem os bens, serviços e logradouros públicos municipais além das instalações do mesmo município.
4. Preservação da ordem pública
A maior discussão existente seria no sentido de que a guarda estaria ou não inserida na Segurança Pública, haja vista a sua inserção no parágrafo que reza sobre o tema em específico.
Com o advento da Constituição Federal de 1988, mais precisamente sobre o art. 144 da CF, ficou consignado o rol dos atores sociais destinados à segurança pública existente, a segurança pública tem como objetivo preservar a ordem pública e a incolumidade das pessoas e do patrimônio.
Especificamente sobre o artigo 144, o primeiro aspecto a ser observado é que o rol de órgãos constante do artigo é taxativo, não permitindo, dessa forma, a inclusão de nenhum outro órgão, seja pelos Estados ou municípios, que devem sim, observar o modelo federal. Dessa forma temos como órgãos da Segurança Pública: Polícia federal; Polícia rodoviária federal; Polícia ferroviária federal, Polícias civis; Polícias militares e corpos de bombeiros militares.
O § 8º do art. 144 da CF, tem inserido no texto a possibilidade de criação e inclusão da Guarda Municipal no contexto do cenário municipal para proteção de bens e serviços. Como a violência tem aumentado e muito e o órgão existente mais precisamente a polícia militar não consegue manter a paz e a ordem pública, o legislador pensou em ampliar pra os municípios esse dever através da guarda municipal.
5. A competência comum
O que se pretende é extirpar quaisquer eventuais dúvidas existentes a respeito da competência comum de todos os entes da federação brasileira no que tange à garantia da segurança pública.
Para tanto, vamos seguir o seguinte raciocínio: muito se disse sobre a hipótese de que para que fosse a guarda municipal inserida no contexto da segurança público, dever se ia incluí-la na Constituição e só possível através de uma PEC- proposta de emenda à constituição, logo foi aprovada pelo congresso federal (câmara e senado federal) e aguarda sanção da presidente da república a PEC 33 que inclui no art. 23 da CF a competência em matéria de segurança pública da União Federal, Estados, Distrito federal e agora Municípios. Para dar vida a guarda municipal foi aprovada e aguarda a entrada em vigor a lei 13.022/2014 que trata do Estatuto das Guardas municipais do Brasil.
Assim, pela hipótese levantada temos a inclusão expressa da guarda municipal no contexto da segurança pública agora em definitivo.
6. A necessidade municipal
A justificativa reside no fato de que deve ser criada a polícia municipal no âmbito interno municipal, de onde já atuam as Guardas municipais. A área de segurança pública já é compartilhada por órgãos federais (como a Polícia Federal) e estaduais (as Polícias Militares, por exemplo) e, cada vez mais, pelas Guardas Municipais — que demonstram que os municípios também se ocupam dessa atividade.
Com a onda de violência que toma conta do país o modelo de segurança facultado apenas aos Estados membros e a União se mostra ultrapassado.
Os municípios através de suas Guardas Civis já participam da Segurança Pública de fato, o que não caracteriza usurpação de função, devido ao inúmero aparato legislativo mostrado nesse esboço.
A versatilidade das Guardas em serem utilizadas nos mais diversos tipos de policiamento justifica o título de um ente de segurança pública comunitária e versátil, pois sempre está mais próximo dos acontecimentos da comunidade, por residir e conviver nas cidades.
Conclui‐se que a função das Guardas Municipais não se restringe ao caráter meramente patrimonial como se apregoa pela maioria da população, em virtude da amplitude das suas atribuições no texto normativo e da sua proximidade das comunidades quando necessário a prestação dos serviços.
Por outro lado é possível notar que as Guardas Municipais enfrentam dificuldades por causa da falta de padronização no território nacional, ou pela ausência de uma regulamentação que garanta uniformidade de procedimentos, recursos e procedimentos a serem adotados pelos profissionais dessas corporações.
Outrossim, como em alguns países do primeiro mundo a segurança pública parte para uma tendência municipalista, devido à proximidade dos munícipes das autoridades de cada cidade e as Guardas Municipais serem órgãos próprios desses municípios protegendo os Bens, Serviços, Instalações, colaborando com a manutenção da ordem pública por esta se encontrar intrinsecamente ligada ao seu mister constitucional e principalmente proteger os cidadãos de cada município.
7.  A necessidade da guarda municipal
Para o autor Naval, Mauricio Domingues da Silva, em seu Livro - A Revolução na Segurança Pública. 116 páginas [7], a obra faz uma trajetória das Guardas Municipais.
A expansão da segurança municipal no Brasil. A partir da década de 90 houve algumas iniciativas nos municípios e regiões metropolitanas brasileiras na formulação e execução de políticas locais de prevenção do crime e da violência.
Grandes partes das experiências municipais revelaram-se incipientes e heterogêneas, não somente quanto ao processo da gestão, mas, principalmente, quanto à qualidade da formação dos profissionais que atuam na área da segurança pública e violência urbana.
As Guardas têm se expandindo por duas formas: como instituições locais de segurança urbana preventiva e comunitária, e como instituições locais de combate e repressão ao crime. Mecanismos da gestão municipal de segurança urbana.
A gestão de segurança municipal além de estar sustentada numa dimensão racional sistêmica deve ser orientada por princípios ético-políticos suprapartidários. Contudo, não basta o gestor se adequar as novas exigências de competências gerenciais na área. Será necessária a constituição de uma unidade gestora que deve ser formalmente definida e dotada de poderes e recursos necessários para assumir a condução de políticas locais de segurança municipal.
O planejamento racional dessas operações complexas e interligadas pode ser efetuado a partir do levantamento das informações: as expectativas e demandas dos diferentes cidadãos, quanto à segurança urbana; os problemas mais sérios da cidade por regiões/bairros; os esforços de diferentes organizações que podem ser coordenadas para evitar duplicações e fazer uso dos recursos disponíveis.
Segundo o autor Carvalho, Claudio Frederico, no Livro – O que você precisa saber sobre Guarda Municipal e nunca teve a quem perguntar [8], menciona entre outros assuntos abordados, também se deve ter de antemão quais são as linhas para o desenvolvimento de projetos de prevenção que podem ser trabalhados pelo município. Tais como: Programas de acesso à justiça e a resolução pacífica de conflitos; Programas para adolescentes, a juventude e suas famílias; Mobilização social, associativismo e promoção de cultura de paz urbana; Planejamento urbano e qualificação de espaços públicos; Enfrentamento de fatores de risco.
Por fim, conclui-se pela necessidade da Guarda Municipal no contexto da segurança pública.
REFERÊNCIAS                      
[1] PEC 33/2014. Fonte: www.planalto.gov.br.
[2] Constituição Federal do Brasil. Fonte: www.planalto.gov.br.
[3] De Plácido e Silva, Vocabulário Jurídico, 4.0, Rio de Janeiro: Forense, 2008, verbetecompetência.
[4] De Plácido e Silva, Vocabulário Jurídico, 4.0, Rio de Janeiro: Forense, 2008, verbetecompetência.
[5] Lei 13.022/14. Fonte: www.planalto.gov.br
[6] Livro – Guarda Municipal: A Responsabilidade dos Municípios pela Segurança Pública. Autor: Aulus Eduardo Teixeira de Souza Portal Brasil:
[7] Livro - A Revolução na Segurança Pública. Autor: Naval, Mauricio Domingues da Silva 116 páginas a obra faz uma trajetória das Guardas Municipais.
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