sábado, 26 de dezembro de 2015

Guarda municipal é preso com pistola e diz que policial o deu para trabalhar como segurança de festa



Por Minuto Sertão - Jota Silva

Foto: Minuto Sertão
Uma guarda municipal identificado como Michelângelo Florentino de Araújo, 38, foi preso, na madrugada desta quarta-feira (23), depois de ser encontrado com uma arma de fogo, na cidade de Batalha.
A prisão foi realizada por militares da Companhia de Operações Policiais Especiais do Sertão (Copes – Caatinga), durante a festa de emancipação política da cidade. O guarda estava caminhando pela rua, quando foi abordado e os policiais encontraram na cintura dele uma pistola calibre .40, com 11 munições intactas.
Ao ser questionado sobre a arma de fogo de uso restrito das forças armadas, o homem respondeu para os militares que ela pertencia a um agente policial civil da cidade, que teria dado para ele trabalhar como segurança no local da festa.
Michelângelo foi levado para a Delegacia Regional de Polícia (3ª-DRP), sediada no município, onde foi autuado em flagrante delito pelo crime cometido e ficou recluso a disposição da Justiça

Um comentário:

  1. Quem disse que pistola .40 é arma de uso de forças armadas?, deveriam estudar um pouco mias este delegado e estes pms da caatinga e cumprirem a lei. Conduzir o Policial da (GM) é praxe de pm mesmo, pois fazem de tudo para humilhar os integrantes por rivalidade, agora se á arma tiver numeração e registro ou procedência de cadastro de armas provavelmente não se caracteriza porte ilegal de arma, e ainda porque a mesma foi emprestada ao mesmo, porque este calibre .40 é de uso de agentes policiais, e o Guarda Civil pode e deve andar armado, pois não se trata de portar arma ilegal, e sim falta de autorização para este tipo de arma. Penso que ao policial da (GM) tem que se dar imediata assistência por habeas corpus através de advogados do sindicato e da assistência da defensoria pública se for o caso, pois não se trata de pessoa criminosa e sim de um agente da lei, e a que separar o joio do trigo, requerer a arbitração de fiança mínima pela autoridade Policial da qual o guarda municipal é agente, a que o mesmo responda em liberdade as acusações impostas atendida e encaminhada por agentes militares do estado.

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