quarta-feira, 5 de fevereiro de 2014

MPE recomenda à prefeitura de Corumbá que guardas Municipais atuem apenas no policiamento administrativo 


O Ministério Público Estadual (MPE) expediu uma recomendação ao município de Corumbá para que a atuação da Guarda Municipal continue restrita ao policiamento administrativo.
Conforme o documento, publicado no Diário Oficial do MP desta segunda-feira (3), o prefeito de Corumbá, Paulo Duarte (PT), não deve regulamentar a Lei Orgânica do Município no que se refere à atribuição da Guarda Municipal para a proteção do cidadão.
A Promotoria de Justiça da Comarca de Corumbá ressaltou que a Constituição Federal coloca como atribuições das guardas municipais a proteção de bens, serviços e instalações das cidades, sendo estas suas únicas formas de atuação, sem a possibilidade de agir nas formas repressivo-judiciárias.
Assina a recomendação o 5º promotor de Justiça de Corumbá, Luciano Anechini Lara Leite. “É inconstitucional qualquer norma que autorize a atuação repressiva por parte da guarda municipal, sem alteração do texto constitucional”, completa o texto.
Segundo a publicação, o prefeito deve seguir a orientação “sob pena de responsabilidade pessoal (..) pelos excessos decorrentes da regulamentação da norma municipal inconstitucional”.

A recomendação também foi encaminhada ao Comando da Guarda Municipal, ao secretário Municipal de Finanças e Administração ao qual a Guarda está vinculada, ao Comando-Geral da Polícia Militar de Mato Grosso do Sul e ao Comando do Interior da Polícia Militar.
 

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