TJMG
Reduzida a pena de ex-guarda municipal que atirou em ex-namorada jornalista
A 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais reduziu em 8 meses a condenação de Anderson Lúcio da Silva
PUBLICADO EM 02/10/13 - 22h23
O ex-guarda municipal Anderson Lúcio da Silva condenado em 2012, a 11 anos e 4 meses de reclusão, em regime fechado, pela tentativa de homicídio qualificado contra a ex-noiva a jornalista Tatiana Alves, teve a pena reduzida em 8 meses. A decisão desta quarta-feira (02) foi da 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que aceitou que parcialmente a sentença proferida pelo juiz Ronaldo Vasques, do 1º Tribunal do Júri da comarca de Belo Horizonte.
Em 2011, Silva havia sido condenado a condenado a 10 anos e 8 meses de reclusão, em regime fechado, pela tentativa de homicídio qualificado contra a ex-noiva. Na ocasião Silva havia sido julgado também pelo mesmo crime, e condenado pela morte da mãe da jornalista. Porém, após recursos da defesa, a pena pela tentativa foi anulada, ficando mantida a condenação do réu, pelo homicídio da ex-sogra, a 14 anos de prisão.
Em outubro de 2012, o Tribunal do Júri julgou novamente o crime praticado contra a jornalista. Na época, o Conselho de Sentença entendeu que houve tentativa de homicídio qualificado. A pena por esse crime foi fixada em 11 anos e quatro meses de reclusão, em regime fechado.
A defesa recorreu o pedindo da revisão do cálculo da pena usando a argumentação que nesses casos, o deve se aplicar a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, aumentada, em qualquer caso, de um sexto a dois terços.
Além disso, na sessão desta tarde o advogado de defesa Alaor de Almeida Castro pediu que os para os desembargadores considerarem a tese de arrependimento eficaz, quando o agente, depois de executar o crime, age de modo a impedir a produção do resultado. Ele se sustentou na tese de que, ao pedir socorro para a vítima, o acusado impediu a consumação do crime de tentativa do homicídio.
Já o assistente de acusação Ércio Quaresma Firpe pediu que a sentença fosse mantida, lembrando que o réu cometeu o crime motivado por um “sentimento de posse” e que pôs fim à vida da mãe da jornalista e provocou grave lesão ex-noiva, ao atingi-la no peito
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