sexta-feira, 6 de julho de 2012

TJ nega foro privilegiado a Barbosa Neto no caso da Guarda Municipal em Londrina

O Tribunal de Justiça não concedeu foro privilegiado para o prefeito de Londrina, Barbosa Neto (PDT), nas ações de improbidade administrativa. O desembargador Leonel Cunha emitiu uma recomendação para que os casos continuem sendo julgados nas instâncias iniciais.






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25/06/2012 09:49:00Prefeito consegue foro privilegiado em ação sobre a Guarda Municipal

O juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública, Marcos José Vieira, não aceitou julgar o caso das supostas irregularidades encontradas no curso de treinamento da Guarda Municipal de Londrina. Ele alegou estar baseado em uma orienteção do Superior Tribunal de Justiça e enviou o caso ao Tribunal de Justiça.



O Ministério Público havia recorrido, afirmando que o envio das ações de improbidade ao TJ iria gerar sobrecarga de trabalho e demora nos julgamentos. O tribunal acatou os argumentos e recomendou o retorno do caso às mãos do juiz Marcos José Vieira.



odiario.com





Barbosa Neto é um dos denunciados por improbidade por

supostas irregularidades no treinamento

da Guarda Municipal

O promotor Renato de Lima Castro comemorou a decisão, mas ainda aguarda qual será o posicionamento da 1ª Vara da Fazenda Pública. "Eu recebi otimamente a notícia, mas não dá para saber o que vai acontecer. É orientação, não é uma determinação, é uma referência. O juiz não tem que cumprir, ele não está vinculado, é apenas uma referência", explicou.



Caso Marcos José Vieira se negue novamente a julgar o caso, o Ministério Público vai recorrer mais uma vez, segundo Renato de Lima Castro. Apenas nas ações criminais, os prefeitos teriam direito ao foro privilegiado, sendo julgados por instâncias superiores, mas a decisão do juiz Marcos José Vieira inverte a regra, beneficiando Barbosa Neto.



Guarda Municipal



A denúncia oferecida pela Promotoria de Defesa do Patrimônio Público acusa o prefeito, ex-secretários e o proprietário da empresa Delmondes & Dias de serem os responsáveis por uma licitação fraudulenta.



A empresa foi contratada para realizar o curso de treinamento, mas só assumiu o serviço depois do início das aulas, ministradas pela Polícia Militar. A Delmondes & Dias teria inclusive recebido por aulas de tiros que nunca foram executadas.



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