segunda-feira, 14 de maio de 2012


Prefeitura e sindicato divergem sobre carga horária dos guardas municipais


Uma polêmica vem tomando conta das rodas de conversa em Arujá, trata-se de uma "Carta Aberta" do Sindicato dos Servidores Municipais de Arujá e Região versando sobre "Estado de Greve" na Guarda Municipal de Arujá. Nesta carta existem algumas solicitações e alegações que são contestadas pelo comandante da GCM e pela Prefeitura.
Segundo declara o major Altair do Carmo, comandante da GCM, dos 36 integrantes da Guarda, 25 estão fazendo parte do movimento que pleiteia mais duas folgas por mês e regresso ao escalonamento de trabalho em 40 horas semanais, apesar de parte dos 25 terem ingressado na Prefeitura assinando contrato de trabalho em regime de 12 x36, ou seja, doze horas trabalhadas para 36 horas de folga.
A Prefeitura, então, depois de receber e analisar o requerimento de solicitação dos guardas, através do Departamento Jurídico e Recursos Humanos, definiu e comunicou:
"Após a análise do processo e diante da manifestação e do documento apresentado pelo Departamento de Recursos Humanos o requerente deverá retornar à jornada de trabalho de 40 horas semanais, conforme pleiteado pelo requerente". Porém, isso é válido só para os guardas que assinaram contrato nestes termos.
"Aqueles que assinaram contrato no regime 12x36 permanecerão neste esquema de trabalho", disse Altair, destacando os 10 que tinham direito voltam a fazer 40 horas semanais, os demais assinaram seus contratos na condição de 12 horas de trabalho para 36 horas de descanso e assim permanecerão. Dessa forma todos estão dentro das condições em que assinaram seus contratos de trabalho", disse o major.
Sobre a escala 12x36 o major destacou que os guardas assinaram contrato com cláusula onde se lê: "Contrato de trabalho com título de experiência - o horário de trabalho será de 12x36 horas. Outra clásula diz: vencido o período experimental, sem que as partes se manifestem, ficam prorrogadas todas as cláusulas aqui estabelecidas enquanto não rescindir o contrato de trabalho. Assim sendo, aqueles que fazem jus, estão sendo colocados na escala que solicitaram. E, os que não fazem juz as 40 horas semanais permanecem na escala 12x36, conforme seus contratos de trabalho. Estamos aplicando a Lei".
O major ainda alegou: "o contrato estabelece que o empregado se compromete a trabalhar em regime de compensação de horas, inclusive me período noturno, sempre que as necessidades assim exigirem, observada a CLT, portanto nós estamos trabalhando em cima da Lei".

Sindismar discorda da Prefeitura

Ouvido, o presidente do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais discorda do posicionamento do major Altair, portanto da Prefeitura. Segundo ele todos os guardas são contratados pelo regime CLT que estabelece 40 horas semanais de trabalho. Na versão do sindicato, os guardas só poderiam trabalhar no sistema 12x36 caso houvesse um acordo coletivo homologado no Ministério do Trabalho, fato que não ocorreu com os integrantes da Guarda Municipal de Arujá.
"Desde de julho de 2011 nós recebemos um abaixo-assinado por 33 dos 36 dos Guardas Municipais solicitando a legalização do sistema 12x36. Em agosto protocolamos o pedido de acordo coletivo e desde então estamos tentando legalizar este acordo e não conseguimos, portanto, esta jornada está ilegal dentro da CLT".
Perguntado se a volta de 10 guardas para o sistema de 40 horas semanais estaria corrigindo uma possível falha, Miguel garantiu que não. "A Prefeitura trabalha com o Regime Celetista e, segundo a CLT, para que o guardas trabalhassem 12x36 eles deveriam estar dentro de um horário especial de trabalho e, todo horário especial de trabalho precisa estar legalizado via um acordo coletivo, que é feito entre as partes e depositado no TRT (Tribunal Regional de Trabalho). O fato de não haver o acordo coletivo diz que a Prefeitura está agindo ilegalmente. Além disso, o acordo coletivo para fazer o horários especial traria algumas vantagens ao trabalhador e ao empregador. É para que se faz um acordo, o qual terá vigência por um determinado período. Decorrido o prazo as partes negociam novamente e dão continuidade ao horário especial, ou não. Se não houver a prorrogação do acordo, o trabalhador deve voltar à carga horária estabelecida pela CLT", posicionou Miguel Latini.
Miguel ainda posicionou que existe a possibilidade de fazer acordo individual, porém, seriam casos esporádicos e não uma grande parcela do segmento, como é o caso da GM, na qual se propõe que 10 trabalhem 40 horas e os demais 12x36, neste caso fica claro que está em sendo descumprida a CLT", finalizou.

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