quarta-feira, 23 de maio de 2012

Ministério Público recomenda regulamentação da atuação da inteligência da PM






Do portal do Ministério Público da Paraíba





O Ministério Público da Paraíba recomendou que a Secretaria de Segurança e Defesa Social do Estado edite ato normativo regulamentando a atuação dos setores de inteligência da Polícia Militar, com a fixação das atribuições, desde que não destinadas a investigações de crimes comuns. O objetivo do documento é evitar que a PM invada as funções da Polícia Civil. A recomendação foi expedida pelos órgãos criminais do MP: Núcleo de Controle Externo da Atividade Policial (Ncap), Centro de Apoio Operacional às Promotorias Criminais (Caocrim) e Grupo de Atuação Especial contra o Crime Organizado (Gaeco).De acordo com o promotor Francisco Seráphico da Nógreba, coordenador do Ncap, a recomendação se originou a partir de uma reclamação feita pela Associação de Defesa das Prerrogativas dos Delegados de Polícia da Paraiba (Adepdel) e constatada pelo Ncap sobre a ocorrência de situações que, em tese, desvirtuariam as funções constitucionais da PM e invadem as atribuições exclusivas da Polícia Civil.

No documento, os promotores recomendam ainda que o Comandante-Geral e o Corregedor-Geral da PM notifiquem as unidades militares, no prazo de 30 dias, para se absterem de requerer na Justiça medidas cautelares, como mandado de busca e apreensão ou prisão. Em caso de constatação de crime comum, não sendo possível a prisão em flagrante, a PM deverá comunicar os fatos à Polícia Civil.

A unidades devem ser notificadas ainda que constitui abuso de autoridade e usurpação de função a condução de pessoas civil atuada em flagrante delito, bem como a sua retenção e interrogatório em unidade milita, devendo encaminhar a delegacia para lavratura do auto de prisão.

Já se forem constatados crimes na esfera federal, especificados na legislação, a autoridade policial militar responsável pela ocorrência, não sendo possível a prisão em flagrante delito, relatar os fatos à Superintendência da Polícia Federal

Prerrogativas

Na recomendação, os membros do Ministério Público ressaltam que não cabe à Polícia Militar a investigação de crimes comuns que não envolvam militares no exercício de suas funções, sendo que as funções de inteligência da PM se restringem ao contexto legal e operacional da segurança, nos limites de suas atribuições. Segundo a Constituição Federal, incumbe à PM a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública e à Polícia Civil, no âmbito dos Estado, as funções de polícia judiciária e apuração de infrações penais comuns.

Eles destacam ainda decisão do Supremo Tribunal Federal que considerou o decreto do Estado do Paraná que atribuía a subtenentes ou sargentos combatentes o atendimento nas delegacias em municípios sem delegados como desvio de função.

A recomendação não se aplica ao cumprimento de ordem judicial de mandado de prisão ou busca e apreensão, expressamente dirigido à autoridade policial militar.

Promotores

A recomendação foi assinada pelos promotores Francisco Seráphico da Nóbrega, Bertrand Asfora (Caocrim), Octávio Paulo Neto (Gaeco), Ana Maria França e José Leonardo Clementino (Ncap). As informações são do portal do Ministério Público da Paraíba

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