GM de Itabirito passa a ser denominada Guarda Civil Municipal de Itabirito
Itabirito/MG - Lei altera nome da Guarda Municipal
Por meio da Lei nº 2864, de 26 de abril de 2012, sancionada
pelo prefeito Manoel da Mota Neto, a Guarda Municipal de
Itabirito passa a ser denominada Guarda Civil Municipal
de Itabirito. De acordo com o comandante da corporação,
Antônio de Pádua Pataro, “a alteração visa a adequação
à Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), para que,
no futuro, os profissionais não tenham problemas para se aposentar”.
De acordo com Antônio de Pádua Pataro, a Classificação
Brasileira de Ocupações (CBO), instituída pela Portaria
nº 397/2002 do Ministério do Trabalho e Emprego do
Governo Federal, “determina que seja adotada, em
todo o território nacional, uma classificação que tem
por finalidade a identificação das ocupações no
mercado de trabalho, para fins classificatórios,
junto aos registros administrativos e domiciliares”,
esclarece Antônio Pataro.
Com a mudança, as atribuições da Guarda Civil Municipal,
como colaborar com a segurança pública, proteção de bens,
serviços e instalações e proteção incolumidade pública
(garantir que os direitos da população sejam respeitados),
não serão alteradas. “A guarda continua servindo a
população de Itabirito, para que os mesmos tenham
segurança e tranquilidade. Essa nova conquista é mais
um benefício para a nossa categoria continuar o bom
trabalho que já é realizado”, comemora Pataro.
Hoje a corporação é composta por 24 integrantes.
Fonte: Jornal Voz Ativa
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