Guardas municipais vão responder por tortura em Santos
A juíza Patrícia Naha, da 6ª Vara Criminal de Santos (SP), recebeu denúncia do promotor de justiça Ivan da Silva contra três guardas municipais e dois guardiões cidadãos acusados de torturar uma moradora de rua de 19 anos, usuária de crack.
O crime ocorreu na madrugada de 4 de junho de 2011 e, segundo a jovem, os réus a sequestraram, cortaram os seus cabelos com canivete, desferiram golpes de cassetete na sola dos pés e a agrediram com socos e pontapés. Os acusados negam a violência.
A pena prevista varia de dois anos e quatro meses a 10 anos e seis meses de reclusão. A condenação ainda acarreta a perda do cargo público e a interdição para o seu exercício pelo dobro do prazo da sanção privativa de liberdade aplicada. Por ser a tortura equiparada a crime hediondo, caso sejam condenados, a pena deverá ser cumprida inicialmente em regime fechado. A progressão de regime exige o cumprimento de dois quintos, se o réu for primário, ou três quintos, na hipótese de ser reincidente.
Segundo o advogado Armando de Mattos Júnior, defensor dos cinco réus, diligências que ele requereu na fase de investigações policiais foram negadas. “Agora, durante o processo criminal, a ampla defesa será respeitada. As provas que solicitei serão produzidas sob o crivo do contraditório e poderei demonstrar a inocência dos acusados”, afirma.
Tão logo se tornou pública, a violência atribuída aos integrantes da Guarda Municipal de Santos recebeu o repúdio de boa parte da sociedade civil e de órgãos como a Defensoria Pública do Estado de São Paulo e da Ordem dos Advogados do Brasil.
Coordenador do Núcleo Especializado de Cidadania e Direitos Humanos da Defensoria Pública, Carlos Weis classificou o episódio de grave, “pois envolve a violação aos direitos fundamentais de pessoa em situação de rua”.
Diretor da Subseção de Santos da OAB, Ranieri Cecconi Neto afirmou que o crime não se trata de simples violação de direitos humanos. “Cortar cabelos e bater na sola dos pés é típico de quem quer humilhar e torturar, não apenas lesionar. É algo doentio.”
Rodízio de sadismo
Ao ser colocada no veículo, diz o MP, a vítima foi agredida com um soco no rosto, que não deixou vestígios, por um dos acusados. Horas antes, outro guarda já teria ameaçado a jovem.
Inspetor da Guarda, um acusado havia prometido algo de mal à moradora de rua, caso ela não deixasse a cidade. Natural de Poços de Caldas (MG), a vítima perambulava por Santos, na época do crime, há cerca de dois anos e meio.
Com exceção da vítima, os demais moradores de rua foram liberados durante o trajeto da viatura. Um dos acusados teria desembarcado antes dos colegas, na zona portuária, chutando a perna da vítima.
Uma guarda municipal é acusada de ter exibido à jovem um isqueiro e um canivete, indagando-lhe sobre qual dos instrumentos queria que fosse usado para cortar os seus cabelos. Aterrorizada, conforme frisa o promotor, a vítima preferiu o canivete.
Segundo a usuária de crack, a guarda também a chamou de “vagabunda” e disse que a jovem não ia “atravessar o caminho” dela. Nesse momento, a vítima falou para a agressora cessar a tortura, porque não é “polícia”.
O enfrentamento da moradora de rua irritou outro acusado, que teria dito “nós somos mais que polícia”. Esse guardião cidadão, na sequência, desferiu tapas no rosto dela e jogou um líquido em seus olhos, fazendo-os arder.
Posteriormente, quando apenas a vítima se encontrava no veículo oficial com os acusados, ela foi imobilizada por dois dos acusados, enquanto o inspetor a agredia com golpes de cassetete na sola dos pés.
O quinto réu não participou diretamente da violência, mas dirigiu a viatura até um matagal às margens do Km 53,5 da Via Anchieta, próximo à Serra do Mar, em Cubatão, onde a vítima foi liberada.
Exame de corpo de delito, que constatou “edema traumático em ambas as plantas dos pés”, e fotografias, que mostram os cabelos da jovem cortados irregularmente, foram anexados à denúncia como provas materiais da tortura.
Ainda de acordo com o promotor, os denunciados submeteram a moradora de rua “a intenso sofrimento físico, como forma de aplicar castigo pessoal”, sendo por ela reconhecidos fotográfica e pessoalmente.
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