segunda-feira, 31 de outubro de 2011
PESQUISA IBOPE
sábado, 29 de outubro de 2011
quinta-feira, 27 de outubro de 2011
Guardas Municipais de Foz do Iguaçú ganham porte de arma em horário integral
terça-feira, 25 de outubro de 2011
Guarda Civil de Embu Guaçu é Pioneira no Emprego da Safir T-14
prefeito atende gm de goiana
Refém mantida em porta-malas fala sobre momentos do sequestro
Câmeras da Guarda Municipal ajudam a prender sequestrador em Barueri
quinta-feira, 20 de outubro de 2011
Guarda Municipal de São Luís tem amplo campo de atuação
STF NEGA LIMINAR CONTRA TJ DO RIO DE JANEIRO
quarta-feira, 19 de outubro de 2011
Grupamento de Trânsito inicia mega operação nos bairros de Corumbá
Simulação utiliza helicóptero em Apucarana
gm volta redonda leiloa veiculos apreendidos
ARTEFATO EXPLOSIVO GM GOIANIA
segunda-feira, 17 de outubro de 2011
Aberta Inscrição Bolsa Formação
TAF DO G,P,C GM GOIANIA
sábado, 15 de outubro de 2011
sexta-feira, 14 de outubro de 2011
RÁDIOS COBRA CXR925 Conjunto de Rádio de Comunicação com alcance de até 56 KM
Guarda Civil de Cotia consegue porte de arma sem limites territórial.
terça-feira, 11 de outubro de 2011
ABUSO DE AUTORIDADE – GUARDA MUNICIPAL
Cabe as forças policiais e suas forças auxiliares, das quais poderíamos citar aGuarda Municipal, definidas no art. 144 da CF,a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio. Para isso, autoriza o Estado que estas forças utilizem da força necessáriapara o restabelecimento e manutenção da paz e tranquilidade públicas, podendo, para tanto, limitar certos direitos individuais. Contudo, essa limitação ou violação, só poderá ocorrer se houver uma perturbação na ordem estabelecida, colocando em perigo a paz e a tranqüilidade pública e, desde que não se cometam excessos ou abusos.
As autoridades policiais necessitam de certo arbítrio para poder alcançar seus objetivos e realizar suas funções. Seria fechar os olhos à realidade e torná-las ineficientes
A Lei 4.898/65 veio para regular e proteger os direitos fundamentais e individuais, principalmente a liberdade, de forma a prevenir e punir os abusos cometidos pelas autoridades públicas. Podem ser autores das infrações previstas nessa lei qualquer funcionário público. Admite-se coautoria, ou seja, o auxílio de outra pessoa na prática do abuso, mesmo que este não seja funcionário público. O guarda só será autuado por abuso de autoridade se agir com dolo, com vontade e consciência de praticar uma ação injusta ou de perseguição.
Segue abaixo um quadro com as principais condutas que constituem abuso de autoridade, passíveis de serem cometidas pelo GM:
Arts. 3º e 4º. Constitui abuso de autoridade qualquer
atentado:a)à liberdade de locomoção (art. 5º, XV CF –
“é livre a locomoção no território nacional em tempo de
paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele
entrar, permanecer ou dele sair com seus bens”;art. 148
CP “privar alguém de sua liberdade mediante seqüestro
ou cárcere privado – 1 a 3 anos de reclusão”);b)à inviolabilidade
do domicílio: c/c o art. 150 CP – Entrar ou permanecer
clandestinamente ou contra a vontade de quem de direito
,em casa alheia ou suas dependências. Pena: detenção
de 1 a 3 meses. §2º – a pena é aumentada de um
terço se cometido por funcionário público, fora dos
casos legais, ou com inobservância das formalidades
estabelecidas em lei, ou com abuso de poder;c) ao
sigilo da correspondência (Art. 151 CP – “devassar
indevidamente o conteúdo de correspondência fechada,
dirigida a outrem – 1 a 6 meses de detenção”; art. 5º,
XII CF – “é inviolável o sigilo da correspondência e das
comunicações telegráficas, de dados e das
comunicações telefônicas, salvo, no último caso,
por ordem judicial…” ); d) à liberdade de associação (combinado com o art. 5°, XVII da CF – “é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar”); e) ao direito de reunião (art. 5º, XVI CF – “todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local , sendo apenas exigido prévio aviso a autoridade competente”); f) à incolumidade física do indivíduo: c/c art. 5º, III CF – ninguém será submetido a tortura nem atratamento desumano ou degradante; - Enquadramento típico das polícias e guardas; praticar violência no exercício da função. - Concorre com o crime de lesão corporal, ou seja, o agente responderá pelo abuso de autoridade MAIS lesões corporais. g) ordenar ou executar medida privativa da liberdade individual, sem as formalidades legais ou com abuso de poder: - c/c art. 5º, LXI CF: no Brasil, só se permite a prisão com mandado de prisão expedido por juiz competente ou em flagrante delito. - Súmula Vinculante n° 11 do STF: “Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado”. Isto significa que o uso de algemas fora destas formalidades também constitui abuso de autoridade. - Se a vítima for criança ou adolescente, aplica-se o art. 230 do ECA, com pena de detenção de 6 meses a 2 anos. h) submeter pessoa sob sua guarda ou custódia a vexame ou a constrangimento não autorizado em lei: quando vítima criança ou adolescente, aplica-se o art. 232 do ECA |
Art. 6º. O abuso de autoridade sujeitará o seu autor à sanção
administrativa civil e penal.§ 1º A sanção administrativa será
aplicada de acordo com a gravidade do abuso cometido e
consistirá em:a) advertência;b) repreensão;c) suspensão
do cargo, função ou posto por prazo de cinco a cento e
oitenta dias, com perda de vencimentos e vantagens; d) destituição de função; e) demissão; f) demissão, a bem do serviço público. § 3º A sanção penal será aplicada de acordo com as regras dos artigos 42 a 56 do Código Penal e consistirá em: a) multa (…); b) detenção por dez dias a seis meses; c) perda do cargo e a inabilitação para o exercício de qualquer outra função pública por prazo até três anos. § 5º Quando o abuso for cometido por agente de autoridade policial, civil ou militar, de qualquer categoria, poderá ser cominada a pena autônoma ou acessória, de não poder o acusado exercer funções de natureza policial ou militar no município da culpa, por prazo de um a cinco anos. |
Art. 8º. A sanção aplicada será anotada na ficha funcional da autoridade civil ou militar. |
Além da esfera penal, a própria lei prevê que o acusado responda
procedimento na esfera administrativa. A Lei 10.981/10, Estatuto da
Guarda Municipal de Londrina, traz as seguintes redações:
Art. 37. São infrações disciplinares de natureza grave, com pena de
suspensão de 31 (trinta e um) a 90 (noventa) dias:
II – praticar violência, em serviço ou em razão dele, contra servidores
ou particulares, salvo se em legítima defesa;
III – maltratar pessoa detida, ou sob sua guarda ou responsabilidade;
IX – deixar de tomar providências para garantir a integridade
física de pessoa detida;
Art. 54. Além dos casos enumerados no artigo anterior, é causa de
demissão a sentença criminal transitada em julgado que condenar o
servidor a mais de dois anos de reclusão.
Portanto, deve o GM estar atento à sua conduta nas ruas. Ao defrontar-se
com alguma conduta que se caracterize crime ou contravenção penal,
deve o mesmo encaminhar o suspeito à autoridade policial competente
para que se tomem as medidas legais cabíveis, pois é sabido que a
sociedade e a imprensa estão sempre alertas a qualquer deslize ou
desvio por parte dos agentes de segurança pública.
- Por Samantha Mikely Solak, Bacharel em Direito e servidora da Guarda Municipal de Londrina, baseado na rotina, características e competência da GML.
gm de niteroi 200 vagas
Outro PL em tramitação na Câmara Municipal determina a presença de pelo menos um guarda para garantir a segurança em grandes praças da capital
Polícia encontra faca que seria usada em briga dentro de escola, em Goiânia
Arma e outros objetos estavam escondidos no banheiro da instituição. Namoro com a mesma menina seria o motivo do confronto entre os rapazes.
Do G1 GO, com informações da TV Anhanguera
Policiais da Guarda Municipal encontraram na manhã desta sexta-feira (7) uma faca escondida dentro do banheiro de uma escola municipal no Setor Asa Branca, região Norte de Goiânia. Segundo a polícia, a faca seria usada em um acerto de contas entre dois adolescentes, um de 14 e outro de 16 anos. Os dois adolescentes, que já teriam se envolvido em uma briga, iriam brigar novamente nesta sexta-feira. O motivo seria o namoro com uma mesma garota.
Após a denúncia de briga, a Guarda Municipal foi chamada e depois de uma busca encontraram um local, dentro do banheiro, onde os menores escondiam objetos, incluindo a faca. Os responsáveis foram chamados à escola e pais e adolescentes foram conduzidos à Delegacia de Polícia de Apuração de Atos Infracionais (Depai), que vai investigar o caso.
Governador doa 85 armas para a Guarda Municipal
Canoas: tablets para Guarda Municipal Maurício Renner - segunda-feira, 10/10/2011 - 10:45
Guarda Municipal de Paty do Alferes
Mais de 18 mil candidatos fazem concurso da Guarda Municipal
GOVERNADOR DE GOIÁS ......Se envolve em briga de rua!
segunda-feira, 10 de outubro de 2011
gm de goiania
domingo, 9 de outubro de 2011
Guarda Municipal frustra tentativa de assalto à farmácia em Goiânia
Dois dos suspeitos são apreendidos com arma e maçarico; um é menor.
Homens arrombam caixa eletrônico do lado oposto de onde estava o dinheiro.
Dois dos suspeitos de praticar o crime foram presos e os outros dois conseguiram fugir. Com os suspeitos foram encontrados um maçarico [usado para abrir o caixa eletrônico], um revólver calibre 38 com cinco munições, botijão de gás, pé de cabra e cilindros.
A ação aconteceu quando policiais da Guarda Municipal faziam o patrulhamento da região e suspeitaram da movimentação na farmácia. De acordo com a polícia, assim que perceberam a presença da Guarda Municipal, os assaltantes correram e houve troca de tiros.
SuspeitosOs capturados foram levados para o 5º Distrito Policial, na Rua José Hermano, em Campinas. Os suspeitos apreendidos até o momento são dois jovens de 27 anos e 17 anos de idade. Segundo a polícia, o mais velho é oriundo de São Paulo, e teria chegado à Goiânia no sábado (8), e o menor é natural do Paraná.
De acordo com informações da Guarda Municipal, o suspeito de 27 anos seria o líder do grupo e há a suspeita de que haja um mandado de prisão para ele em seu estado de origem. A polícia acredita que o menor apreendido seja o técnico da operação e que tenha sido o responsável pela abertura do caixa eletrônico.
links de GCMs pelo Brasil- vejam.
- Guarda de Araraquara- SP
- Guarda Municipal de Belem -PA
- Guarda Municipal de Dourados- MS
- GCM Novo Hamburgo
- GCM Bebedouro SP
- GCM de Vitoria-ES
- Guarda Metropolitana- Palmas-TO
- Guarda Municipal de Varginha
- Guarda Municipal de Jundiaí
- Guarda Municipal de Piracicaba
- Guarda Municipal de Limeira
- Guarda Municipal de Ubatuba
- Guarda Municipal de Americana
- Guarda Municipal do Rio de Janeiro
- Guarda Municipal de Fortaleza
- Guarda Civil de Guarulhos
- Guarda Civil Metropolitana/SP
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