quinta-feira, 20 de outubro de 2011

STF NEGA LIMINAR CONTRA TJ DO RIO DE JANEIRO

Sexta-feira, 14 de novembro de 2003 Maurício Corrêa suspende decisão que cancelava multas de trânsito no Rio de Janeiro O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Maurício Corrêa, deferiu hoje (14/11), liminarmente, o pedido de Suspensão de Tutela Antecipada (STA 9) feito pelo município do Rio de Janeiro contra decisão liminar tomada pelo Tribunal de Justiça do estado (TJ/RJ). A decisão suspendia os efeitos de todas as multas de trânsito aplicadas pela guarda municipal; os novos autos de infração lavrados em desacordo com o Código de Trânsito Brasileiro, e a declaração de nulidade dos decretos municipais que regulamentaram a atuação dos guardas municipais. A decisão do TJ/RJ, que atendia a pedido do Ministério Público do estado, determinava ainda que a Empresa Municipal de Vigilância S.A. encerrasse suas atividades de fiscalização de trânsito e que fosse determinado ao estado do Rio de Janeiro o cancelamento da delegação de competência para tal fiscalização. Pela decisão do Tribunal de Justiça do Rio, também estavam canceladas as anotações nos prontuários dos motoristas em relação às multas aplicadas, assim como a conseqüente restituição dos valores recebidos. Na decisão, o ministro Maurício Corrêa afirma que a liminar concedida pelo TJ/RJ causará dano efetivo à segurança pública e à disciplina de trânsito. Sustenta ainda lesão ao erário público com a possibilidade de os usuários pretenderam, de imediato, a restituição dos valores das multas aplicadas. O ministro disse ser aplicável, no caso, a jurisprudência do STF, segundo a qual, "em casos como o da espécie, a liminar concedida constitui ameaça de grave lesão à ordem pública".

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