DECRETO Nº 8.935, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2016
DOU de 20/12/2016 (nº 243, Seção 1, pág. 7)
Altera o Decreto nº 5.123, de 1º de julho de 2004, que regulamenta a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, que dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas - Sinarm e define crimes.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 10.862, de 22 de dezembro de 2003, decreta:
"Art. 12 - .........................................................................................
Nenhum comentário:
Postar um comentário
comentários,críticas,sugestão são bem vendas!