Prefeitura de Florianópolis é condenada por proibir guardas de usar piercings e brincos
Decreto que regulamenta a função de guardas municipais também trata como transgressão o guarda que usar “costeletas, barbas ou cabelos crescidos”
A Justiça do Trabalho determinou que a Prefeitura de Florianópolis deixe de aplicar aos guardas municipais regras que proíbam o uso de brincos, piercings, cabelos compridos e barbas e bigodes “volumosos”. O decreto 3.868, de 2005, que regulamentou a função dos guardas na Capital, trata como transgressão disciplinar o uso de “costeletas, barbas ou cabelos crescidos” pelos agentes, e prevê que eles sejam advertidos caso estejam usando bigodes, unhas desproporcionais ou brincos.
Em decisão na última sexta-feira, a juíza Angela Konrath, da 6ª Vara do Trabalho da Capital, acatou em parte a tese apresentada pelo Ministério Público do Trabalho e condenou o município a pagar indenização de R$ 200 mil em danos morais coletivos e multa diária de R$ 10 mil no caso de descumprimento da decisão para cada guarda afetado. O valor será revertido para programas de conscientização contra a discriminação no trabalho. “Por mais que se busque as razões desta restrição, não há como escapar da conclusão de que a motivação da regra remonta ao preconceito”, afirmou a juíza em seu voto, lembrando que o município não aplica esse tipo de restrição a nenhum outro cargo ou função. “O compromisso de um guarda municipal não se mede pela estética facial, tampouco pela utilização de tatuagens, piercings e similares”, completou.
Em decisão na última sexta-feira, a juíza Angela Konrath, da 6ª Vara do Trabalho da Capital, acatou em parte a tese apresentada pelo Ministério Público do Trabalho e condenou o município a pagar indenização de R$ 200 mil em danos morais coletivos e multa diária de R$ 10 mil no caso de descumprimento da decisão para cada guarda afetado. O valor será revertido para programas de conscientização contra a discriminação no trabalho. “Por mais que se busque as razões desta restrição, não há como escapar da conclusão de que a motivação da regra remonta ao preconceito”, afirmou a juíza em seu voto, lembrando que o município não aplica esse tipo de restrição a nenhum outro cargo ou função. “O compromisso de um guarda municipal não se mede pela estética facial, tampouco pela utilização de tatuagens, piercings e similares”, completou.
No processo, a Prefeitura alegou que a regra não poderia ser contestada na Justiça trabalhista e argumentou que desde julho do ano passado o regulamento foi abrandado. O secretário de Segurança Pública da Capital, José Paulo Rubim, disse não saber do que se trata a ação. O procurador do município, Carlos Valério de Assis, afirmou que a prefeitura ainda não foi notificada e, por isso, não há posição definida sobre os próximos passos. A prefeitura ainda pode recorrer da decisão ao Tribunal Regional do Trabalho.