quarta-feira, 5 de agosto de 2015

POLÍCIA 29/07/2015 17:05:10 - Atualizado em 29/07/2015 17:05

Guardas e Fiscais encontram acampamento clandestino em Bulhões

Segundo o setor de fiscalização ambiental, dois grupos de caça estão se formando no município
Caça de animais silvestres
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FOTO: DIVULGAÇÃO
Fotografada por Divulgação
Caçada é enquadrada como infração administrativa e crime ambiental

PORTO REAL
Após denúncia anônima, agentes da Fiscalização e Grupamento Ambientais do município encontraram esta semana um acampamento clandestino de caçadores  à margem dos Rios Barreiro  e Paraíba do Sul. Como não havia ninguém no local, o acampamento foi desmontado e retirado. Pratos, talheres, grelha e  material para preparação de alimentos, bem como uma pequena churrasqueira improvisada e ossos de possíveis animais silvestres, foram encontrados no local.
Havia ainda, de acordo com os agentes, um acampamento com camas e escadas feitas nas árvores próximas - característica de caçadores para avistar a presa. Segundo o setor de fiscalização ambiental, dois grupos de caça estão se formando no município. “Estamos recebendo, constantemente, denúncias de moradores da localidade e iremos fechar um grupo juntamente ao Grupamento Ambiental e Polícia Militar com o intuito de coibir essa prática”, afirma o chefe do setor de Controle e Fiscalização Ambiental, Giovani Andrade.
A conduta é considerada crime ambiental e na cidade ocorre às margens do Rio Paraíba do Sul, onde os alvos são, em sua maioria, capivaras, pacas e tatus. As inspeções são realizadas de acordo com as denúncias. “Nossa sub-base de Bulhões está em alerta constante, principalmente nos períodos de caça como agora, época de lua cheia”, destaca Giovani, acrescentando que o grupo de agentes é formado por três integrantes da Fiscalização Ambiental e vinte guardas municipais capacitados para atuarem na proteção do patrimônio do município. 
Crime ambiental
A prática de caçada a animais silvestres é enquadrada como infração administrativa e crime ambiental, com multas de R$5 mil, mais adicional por exemplar; conforme o Art. 162 da Lei Municipal 322/08 do Código de Direito Ambiental de Porto Real e pena de prisão de seis meses a um ano podendo ser aumentada, prevista no artigo 29 da Lei Federal 9605/98 de Lei de Crimes Ambientais. Caso os moradores saibam de casos como este, o telefone do Disque Denúncia é o: (24) 3353-1245.

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