quinta-feira, 5 de fevereiro de 2015

quarta-feira, 4 de fevereiro de 2015

TJ-AL MANTÊM CARGA HORÁRIA DE 30 HORAS PARA GUARDAS MUNICIPAIS DE DELMIRO GOUVEIA

GM de Delmiro Gouveia.
Através de uma ação judicial impetrada pelo advogado Raul Santos, o qual contou com o apoio e empenho dos delegados sindicais do SINDGUARDA-AL em Delmiro, GMs Dalmo Ribeiro, Diogo Ribeiro e Rafael dos santos, por unanimidade dos votos, a 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), concedeu ganho de causa aos Guardas Municipais de Delmiro Gouveia, Gilvan Ferreira da Silva e Juliana Pereira da silva, que passarão a cumprir carga horária de trabalho de 30hs ao invés de 40hs semanais como vinha defendendo a prefeitura. Os GMs também serão ressarcidos, com os valores devidamente corrigidos, pelo período no qual foram obrigados a prestar serviço sob a carga horária de 40hs.  

A prefeitura defendeu na ação que não existia direito líquido e certo que obrigasse os Guardas Municipais a permanecerem trabalhando sob a carga horária de 30hs semanais, originalmente previstas no edital do concurso público, e que os servidores teriam que se adequar a nova carga horária de 40hs já que essa seria conveniente aos interesses da administração municipal.

Ao tomar conhecimento do ganho de causa, o Delegado Sindical, Dalmo Ribeiro, destacou: “Esta é uma vitória dos nossos irmãos e guerreiros de Delmiro Gouveia, e esse feito só foi possível devido ao empenho e trabalho em conjunto de todos os companheiros, nós Delegados regionais de Delmiro Gouveia ficamos com o sentimento do dever cumprido, a final foram cinco anos de dedicação ao processo das 40 horas”. Desabafou o sindicalista.

Em 2010, com o processo ainda tramitando em 1ª Grau, o SINDGUARDA-AL chegou a impetrar mandado de segurança junto à 3ª Vara da Comarca de Delmiro Gouveia contra a decisão da prefeitura de alterar a carga horária de trabalho dos Guardas Municipais de 30 para 40 horas semanais, sustentando que o ato teria violado o direito líquido e certo de seus representados, afirmando ser inaplicável qualquer modificação legislativa posterior à realização do concurso público.

Tal decisão será estendida aos demais Guardas Municipais de Delmiro Gouveia que igualmente aos GM Gilvan Ferreira, foram obrigados a se submeter a uma carga horária de trabalho semanal para a qual não teriam feito concurso público. Finalmente a justiça foi feita. Parabéns a essa turma de Delmiro! Continuem firmes e fortes lutando pelos direitos de vocês.
GM NOTÍCIA-AL

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