sábado, 17 de maio de 2014

Parágrafo único. O Município responderá pelo passivo financeiro e demais
obrigações da autarquia extinta.
Art. 11. A Procuradoria Geral do Município deverá tomar as providências
necessárias para a incorporação dos bens móveis e para a averbação das transferências
patrimoniais e lavratura dos respectivos termos de transferência dos bens imóveis, perante os
cartórios de registros de imóveis, de acordo com o disposto nesta Lei Complementar.
Art. 12. Ficam transferidas para a Agência da Guarda Civil Metropolitana de
Goiânia as competências da Secretaria Municipal de Defesa Social.
Parágrafo único. Em decorrência do disposto no caput, o artigo 2º da Lei
Complementar nº 180, de 16 de setembro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º A Agência da Guarda Civil Metropolitana de Goiânia é a entidade
responsável pelo comando e controle da corporação da Guarda Civil
Metropolitana de Goiânia, competindo-lhe especificamente:
(…)
XIV - promover o planejamento operacional e a integração das ações
de defesa social no âmbito do Município;
XV - implementar, em conjunto com os demais órgãos públicos e a
comunidade, o Plano Municipal de Segurança e, em especial, as políticas
públicas sobre drogas;
XVI - implantar sistema de monitoramento e informações estratégicas de
defesa social;
XVII - atuar como instância de coordenação das atividades dos
órgãos/entidades municipais, responsáveis pelo desenvolvimento das ações
referentes à redução da demanda e dos danos, assim como movimentos
comunitários organizados e representações das instituições federais e
estaduais existentes no Município e dispostas a cooperar com o esforço
municipal, em consonância com as diretrizes nacionais, estaduais e do
Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas;
XVIII - implementar mecanismos de proteção do patrimônio público
municipal e de seus usuários;
XIX - coordenar as ações de defesa civil no Município;
XX - coordenar os programas e as ações de defesa social de competência do
Município;
XXI - capacitar, de forma continuada, os agentes dos diversos órgãos e
entidades envolvidas nas ações de prevenção do uso e a reinserção social de
usuários de crack e outras drogas;Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal)
Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900
Fone: 55 62 3524.3004 | e-mail: paulogarcia@goiania.go.gov.br
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XXII - promover a participação comunitária nas políticas públicas relativas à
prevenção do uso, reinserção social e ocupacional de usuários de crack e
outras drogas;
XXIII - executar outras atividades correlatas às áreas de sua competência
previstas na legislação e que lhe forem determinadas pelo Chefe do Poder

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