http://www.goiania.go.gov.br/html/gabinete_civil/lista_diarios.asp?ano=2014
LEI COMPLEMENTAR Nº 260, DE 16 DE MAIO DE 2014
Dispõe sobre alterações na estrutura
organizacional do Poder Executivo do
Município de Goiânia e dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO
A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º Ficam extintos os seguintes órgãos e entidades da estrutura
organizacional básica do Poder Executivo do Município de Goiânia:
I - a Secretaria Legislativa;
II - três Secretarias Extraordinárias;
III - a Secretaria Municipal de Defesa Social;
IV - a Secretaria Municipal de Turismo;
V - a Secretaria Municipal do Trabalho, Emprego e Renda;
VI - a autarquia Parque Mutirama de Goiânia.
Parágrafo único. Ficam, igualmente, extintos os cargos de Secretários
municipais e de Diretor-Presidente do Parque Mutirama, titulares das respectivas Pastas, bem
como todas as unidades, sub-unidades e cargos em comissão de Direção e Assessoramento
Superior - DAS e gratificações de funções de confiança de Direção e Assessoramento
Intermediário – DAI da estrutura organizacional dos órgãos e entidades extintos, exceto os
cargos e as unidades relacionados por esta Lei Complementar nos termos do artigo 17.
Art. 2º Passa a denominar-se Secretaria Municipal de Governo e de Relações
Institucionais, a atual Secretaria do Governo Municipal, que terá por finalidades a
coordenação e a articulação das ações do Poder Executivo com a sociedade civil organizada e
as relações institucionais com os demais Poderes dos diversos entes da Federação.
Art. 3º Em virtude da extinção da Secretaria Legislativa e de 03 (três)
Secretarias Extraordinárias, ficam alterados:
I - o artigo 26 da Lei Complementar nº 214, de 24 de janeiro de 2011, que
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 26. Os cargos de Assessor Especial do Gabinete e de Secretário
Extraordinário, em número de 06 (seis) e 05 (cinco) cada, respectivamente, e
de Secretário Particular, criados por esta Lei Complementar, terão suas
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