terça-feira, 23 de abril de 2013


segunda-feira, 22 de abril de 2013

Audiência avalia aposentadoria especial para quem exerce atividade de risco



Projeto do governo beneficia policiais e agente prisionais. Oficiais de Justiça, agentes da Justiça Federal e auditores fiscais do Trabalho e da Receita Federal também querem ser incluídos no texto.
Arquivo/ Brizza Cavalcante
Segurança Pública - Policiais - Polícia Militar - Carro do BOPE
Projeto exige 25 anos de trabalho em atividade de risco para ter direito à aposentadoria integral.
A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público discute nesta terça-feira (23) o Projeto de Lei Complementar 554/10, que trata da concessão de aposentadoria especial a policiais e agentes penitenciários.
A Constituição já prevê a concessão de aposentadoria especial para servidores que exercem atividade de risco, mas esse dispositivo ainda não foi regulamentado. O projeto do governo deixa de fora categorias como oficiais de justiça, integrantes do Ministério Público e juízes.

O PLP 554/10 foi apensado ao PLP 330/06, que trata de assunto semelhante. Os textos já foram aprovados pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (na forma de substitutivo que estende o benefício para outras atividades de risco, como guardas municipais); e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Faltam ser analisados pela Comissão de Trabalho e pelo Plenário.
Críticas
Entidades representativas de policiais afirmam que o PLP 554/10 representa um retrocesso em relação à atual Lei Complementar 51/85, recepcionada pela emendas constitucionais 2041 e 47. O projeto pretende substituir a LC 51, mas não garante a integralidade no ato da aposentadoria, bem como a paridade entre ativos e inativos, além de exigir que o servidor que exerce atividade de riscos só faça jus à aposentadoria especial se cumprir, cumulativamente, os seguintes requisitos:
- 30 anos de contribuição, sendo 25 deles de efetivo exercício em atividade de risco;
- 5 anos no cargo em que se dará a aposentadoria;
- 55 anos de idade, se homem, e 50, se mulher.

A Lei Complementar 51/85 concede ao policial o direito à aposentadoria integral após 30 anos de serviço e 20 em cargo de natureza estritamente policial. A lei não menciona paridade, que garante aposentadoria com proventos integrais, nem faz distinção entre homens e mulheres. A legislação atual também é aplicada aos policiais da Câmara e do Senado.

Debatedores
A audiência, proposta pelo deputado Policarpo (PT-DF), ouvirá:
- o presidente da Federação das Entidades Representativas dos Oficiais de Justiça Estaduais do Brasil (Fojebra), Paulo Sérgio Costa da Costa;
- o presidente da Federação Nacional das Associações de Oficiais de Justiça Avaliadores Federais (Fenassojaf), Joaquim José Teixeira Castrillon;
- o presidente do Sindicato dos Policiais Civil (Sinpol/DF), Ciro José de Freitas;
- presidente do Sindicato Nacional dos Auditores-fiscais da Receita Federal do Brasil (Sindfisco), Pedro Delarue Tolentino Filho;
- a presidente do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho (Sinait), Rosangela Silva Rassy;
- o presidente da Associação Nacional dos Agentes de Segurança do Poder Judiciário da União (Agepoljus), Edmilton Gomes de Oliveira;
- o presidente da Federação Nacional dos Policiais Federais (Fenapef), Jones Borges Leal;
- diretor parlamentar da Federação Nacional dos Policias Rodovoários Federais (Fenaprf), Renato Antônio Borges Dias;
- vice-presidente da Associação de Polícia do Congresso Nacional (APCN), Antônio Vandir de Freitas.
- um representante da Casa Civil;
- um representante do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (Mpog);
- um representante do Ministério da Previdência Social;
- um representante do Ministério da Justiça.
A reunião será realizada no Plenário 14, a partir das 14h30.

Íntegra da proposta:

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