terça-feira, 3 de julho de 2012
TERMÔMETRO POPULAR / LIBERAÇÃO DE PORTE DE ARMA PL 3722/ 2012
O
Projeto de Lei 3722, de 2012, visa criar o Sistema Nacional de Armas e
também possibilita o fornecimento de porte de arma à população.
O
Sistema Nacional de Armas (SINARM) será gerido pelo Departamento de
Polícia Federal e será o responsável por registrar e controlar o
registro de armas e porte de arma, fiscalizar e definir as armas que
podem ser utilizadas pela população e também controlar a posse.
O PL também
define que todas as armas devem ser registradas no SINARM, excetuando-se
as armas obsoletas (fabricadas há mais de cem anos e sem produção
industrial de munição).
O indivíduo que
possuir o Registro de Arma de Fogo de uso permitido, poderá portar ou
manter sua arma exclusivamente no interior de sua residência,
propriedade rural ou dependência destas, ou, ainda, no seu local de
trabalho, desde que seja ele o titular ou o responsável legal pelo
estabelecimento ou empresa.
A arma também
pode ser portada no trajeto entre os locais mencionados acima, desde que
sem munição e, quando possível, desmontada.
Para poder ter o Registro de Arma de Fogo, o indivíduo deverá:
- Apresentar sua documentação pessoal;
- Não possuir antecedentes criminais (crime culposo não inviabiliza o registro);
- Não estar sendo investigado em inquérito policial por crime doloso, coercivo ou violento;
- Ter participado e documentado curso de tiro; e
- Comprovar estar mentalmente habilitado para tal fim.
O Termômetro Popular pergunta: você concorda com a aprovação deste Projeto de Lei?
- Parcialmente (4%, 57 Votos)
- Não (3%, 40 Votos)
- Sim (93%, 1.387 Votes)
Total de Votos: 1.484
Para ler o inteiro teor do Projeto, clique aqui.
Caso queira acompanhar a tramitação, clique aqui.
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