terça-feira, 27 de setembro de 2011

stf começa a entender sobre gm no transito



Supremo Tribunal Federal




Segunda, 19 de setembro de 2011



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O recurso foi proposto pelo Município do Rio de Janeiro contra decisão do Tribunal de Justiça do estado (TJ-RJj), que considerou não ser atribuição da guarda municipal a aplicação de multas de trânsito, tendo em vista o disposto no artigo 144, parágrafo 8º, da Constituição Federal






Para o TJ-RJ, os municípios não têm poder de polícia de segurança pública e, por conseguinte, as autuações de trânsito lavradas pelos guardas municipais cariocas são nulas de pleno direito






O município sustenta que a segurança e a fiscalização do trânsito incluem-se no chamado “interesse local”, artigo 30, inciso I, da Constituição. “Compete aos municípios legislar sobre assuntos de interesse local”






“Para o ministro, vale notar a circunstância de a atuação da guarda municipal no trânsito extravasar os interesses do Município do Rio de Janeiro, alcançando tantos outros que a mantêm na atividade”





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