sexta-feira, 23 de setembro de 2011

PREFEITURA DE GOIÂNIA


GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 8926, DE 07 DE JULHO DE 2010.


Concede revisão geral de remuneração

aos servidores públicos municipais, na

forma que especifica e dá outras

providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO

A SEGUINTE LEI:
 
Art. 8º Fica instituído o Regime Especial de Trabalho Policial – RETP para os


ocupantes dos cargos efetivos de Guarda Municipal e Inspetor da Guarda Municipal, caracterizando-se

pelo efetivo cumprimento diuturnamente das atribuições do cargo, sem qualquer lapso de tempo,

inclusive em locais de difícil acesso, prestação de serviço em finais de semana e feriados, plantões

noturnos e outros, assim como pela sujeição a trabalho perigoso, insalubre e de risco da vida, em

horário e lotação definidos pelo Presidente Comandante da Agência da Guarda Municipal de Goiânia.

Art. 9º O servidor em Regime Especial de Trabalho Policial – RETP perceberá

Adicional na proporção de 100% (cem por cento) sobre o seu Padrão de Vencimento, desde que


cumprida a jornada de trabalho de 180 (cento e oitenta) horas mensais prevista para o cargo, conforme


Anexo I, da Lei nº 8.623/2008.

Parágrafo único. Do percentual estabelecido neste artigo, 70% (setenta por cento),

será pago a partir de 1º de julho de 2010, 80% (oitenta por cento), a partir de 1º de janeiro de 2011 e

100% (cem por cento), a partir de 1º de outubro de 2011.

Art. 10. O Adicional pelo Regime Especial de Trabalho Policial – RETP é

inacumulável com o Adicional de Insalubridade ou Periculosidade ou com qualquer outra vantagem

decorrente de jornada ou regime especial de trabalho.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

comentários,críticas,sugestão são bem vendas!

SE VOCÊ GM, QUER QUE SEJA PUBLICADO AQUI ALGUMA MATERIA , PODE SER SUA; OU UMA SUGESTAO ,MANDE PRA O MEU E-MAIL- bloggmgo@gmail.com É UMA FORMA DEMOCRATICA DE PARTICIPAREM DO BLOG. QUE É NOSSO E LIVRE!