LEI Nº 8926, DE 07 DE JULHO DE 2010.
Concede revisão geral de remuneração
aos servidores públicos municipais, na
forma que especifica e dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO
A SEGUINTE LEI:
Art. 8º Fica instituído o Regime Especial de Trabalho Policial – RETP para os
ocupantes dos cargos efetivos de Guarda Municipal e Inspetor da Guarda Municipal, caracterizando-se
pelo efetivo cumprimento diuturnamente das atribuições do cargo, sem qualquer lapso de tempo,
inclusive em locais de difícil acesso, prestação de serviço em finais de semana e feriados, plantões
noturnos e outros, assim como pela sujeição a trabalho perigoso, insalubre e de risco da vida, em
horário e lotação definidos pelo Presidente Comandante da Agência da Guarda Municipal de Goiânia.
Art. 9º O servidor em Regime Especial de Trabalho Policial – RETP perceberá
Adicional na proporção de 100% (cem por cento) sobre o seu Padrão de Vencimento, desde que
cumprida a jornada de trabalho de 180 (cento e oitenta) horas mensais prevista para o cargo, conforme
Anexo I, da Lei nº 8.623/2008.
Parágrafo único. Do percentual estabelecido neste artigo, 70% (setenta por cento),
será pago a partir de 1º de julho de 2010, 80% (oitenta por cento), a partir de 1º de janeiro de 2011 e
100% (cem por cento), a partir de 1º de outubro de 2011.
Art. 10. O Adicional pelo Regime Especial de Trabalho Policial – RETP é
inacumulável com o Adicional de Insalubridade ou Periculosidade ou com qualquer outra vantagem
decorrente de jornada ou regime especial de trabalho.
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