sexta-feira, 1 de julho de 2011

REGULAMENTAÇÃO SOBRE O USO DO CEROL

O prefeito de Goiânia, Paulo Garcia, regulamentou no último dia 14, a Lei Municipal N° 8832, de 16 de julho de 2009, que trata sobre a proibição da comercialização e o uso do cerol no Município de Goiânia. Segundo o Decreto n° 1966, de 14 de junho de 2011, cabe aos Agentes de Fiscalização Municipal e Guardas Municipais, no âmbito de suas atribuições, e com o apoio da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar, quando necessário, cumprir com o disposto na Lei N° 8832 / 2009, mediante ações fiscalizadoras, administrativas e policiais cabíveis. Segundo o prefeito, Paulo Garcia, “a partir de agora a GM está inserida efetivamente no combate ao uso do cerol, tendo lisura e legalidade para coibir tal prática,” disse o prefeito. O Prefeito ressalta ainda que esta é mais uma ação do município no combate à violência e um apoio à segurança pública dos munícipes. Em reunião ocorrida na última terça-feira (28) entre a prefeitura e a cúpula do policiamento da capital, ficou acertado parcerias entre Estado e Município, onde a segurança pública foi o foco principal. Para o comandante da GM, João Augusto, “o infrator estará sujeito às sanções civis, penais e multas, e o Guarda Municipal estará engajado no combate ao uso deste material, que tem feito vítimas por toda a cidade”, lembrou o comandante. O comandante lembra ainda que quem comercializar o produto, será advertido e se incorrer novamente em tal prática será multado em mil e quinhentos reais. Caso insista no comércio do produto perderá o alvará de localização e funcionamento. O Decreto entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Município.

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