
CRIEI O PROJETO DE LEI PARA APOSENTADORIA ESPECIAL DOS GUARDAS MUNICIPAIS DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO E ENTREGUE A VEREADORA TANIA BASTOS PARA ANALISAR E COLOCAR EM PAUTA PARA VOTAÇÃO NA CÂMARA DOS VEREADORES DO RJ.
Dispõe sobre a aposentadoria especial dos Guardas Municipais de Carreira da Guarda Municipal da Cidade do Rio de Janeiro, conforme a lei complementar municipal nº 100 de 15 de Outubro de 2009, nos termos do artigo 40, § 4º, inciso III, da Constituição Federal, conforme redação da Emenda Constitucional, nº 47, de 05 de Julho de 2005, e da lei nº 8.213, de 24 de Junho de 1991 – Sub Seção IV – DA APOSENTADORIA ESPECIAL – Artigo 57.
.
Art. 1º - O Guarda Municipal concursado de carreira será aposentado:
I – Voluntariamente, independente da idade e regime trabalhista (celetista ou estatutário), com 20 anos de serviço de Guarda Municipal, mas de 10 anos de contribuição.....
VCs GMs DO MUNICIPIO DO RJ QUE TEM ALGUM VEREADOR AMIGO, FALE COM ELE DA IMPORTANCIA DA APROVAÇÃO DESTA LEI.
E VCs GMs DE TODO BRASIL QUE QUEREM COMO MODELO ESTE PROJETO DE LEI É SÓ MANDAR SEU E-MAIL.
.
CONTO COM APOIO DE TODOS
FORTE ABRAÇO
JUNTOS SOMOS FORTES
Nenhum comentário:
Postar um comentário
comentários,críticas,sugestão são bem vendas!