
PARA OS GUARDAS MUNICIPAIS DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
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DUVIDA !
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LEI COMPLEMENTAR Nº 100, DE 15 DE OUTUBRO DE 2009.
CRIA A GUARDA MUNICIPAL.
Artigo 9º - Ficam transformados em cargos de provimento efetivo de REGÊNCIA ESTATUTÁRIA, e TRANSFERIDOSjuntamente com seus atuais titulares para o quadro de pessoal da GM – Rio os atuais empregados efetivos que compõem a área operacional da Guarda Municipal, ...
§ 1º - Os atuais empregos de Guarda Municipal, cujos titulares são ex-Vigilantes oriundos do quadro permanente de pessoal da Companhia Municipal Limpeza Urbana – COMLURB, aprovados em concurso público, serão transformados em cargos de proventos efetivo da Guarda Municipal eTRANSFERIDOS, juntamente com seus ocupantes, para o quadro permanente de pessoal da GM – Rio.
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LEI Nº 94, DE 14 DE MARÇO DE 1979.
DISPÕE SOBRE O ESTATUTO DOS FUNCIONARIOS PÚBLICOS
CAPITULO VI
DA POSSE
Artigo 15 – Posse é o ato que completa a investidura em cargo público.
Parágrafo Único. NÃO HAVERÁ POSSE nos casos de Avanço gradual, Progressão Funcional, Ascensão Funcional,TRANSFERÊNCIA, Reintegração e Designação para função gratificada.
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