segunda-feira, 23 de maio de 2011

DUVIDA PARA OS GMS DO RIO DE JANEIRO

PARA OS GUARDAS MUNICIPAIS DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO . DUVIDA ! . LEI COMPLEMENTAR Nº 100, DE 15 DE OUTUBRO DE 2009. CRIA A GUARDA MUNICIPAL. Artigo 9º - Ficam transformados em cargos de provimento efetivo de REGÊNCIA ESTATUTÁRIA, e TRANSFERIDOSjuntamente com seus atuais titulares para o quadro de pessoal da GM – Rio os atuais empregados efetivos que compõem a área operacional da Guarda Municipal, ... § 1º - Os atuais empregos de Guarda Municipal, cujos titulares são ex-Vigilantes oriundos do quadro permanente de pessoal da Companhia Municipal Limpeza Urbana – COMLURB, aprovados em concurso público, serão transformados em cargos de proventos efetivo da Guarda Municipal eTRANSFERIDOS, juntamente com seus ocupantes, para o quadro permanente de pessoal da GM – Rio. . LEI Nº 94, DE 14 DE MARÇO DE 1979. DISPÕE SOBRE O ESTATUTO DOS FUNCIONARIOS PÚBLICOS CAPITULO VI DA POSSE Artigo 15 – Posse é o ato que completa a investidura em cargo público. Parágrafo Único. NÃO HAVERÁ POSSE nos casos de Avanço gradual, Progressão Funcional, Ascensão Funcional,TRANSFERÊNCIA, Reintegração e Designação para função gratificada.

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