Basta que um desembargador julgue improcedente a ação direta de inconstitucionalidade (Adin) ajuizada pelo Ministério Público Estadual (MPE) contra a permissão da Guarda Municipal multar no trânsito de Belo Horizonte para que os 130 agentes retornem com blocos e canetas às ruas e avenidas da capital, como almeja a prefeitura. Na sessão da corte superior do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), ontem, mais cinco dos 25 magistrados se posicionaram em relação à Adin. Agora, são 12 votos a favor de os guardas municipais multarem motoristas infratores e sete contra o poder de multa dos agentes, mas favoráveis à ajuda deles na organização do trânsito. Cinco magistrados ainda não deram seu parecer. Se houver empate, o presidente da corte, Sérgio Resende, dá o voto de minerva.A decisão foi adiada pela segunda vez devido a pedido de vista do processo. Desta vez, a solicitação foi do desembargador Carreira Machado. Segundo ele, a matéria deveria ser mais bem estudada. Novo julgamento ocorre em 14 dias e, até lá, a liminar do TJMG que proíbe a Guarda Municipal de multar continua valendo. Um dos que se posicionaram contra a Adin foi o desembargador Roney Oliveira, que havia pedido vista no primeiro julgamento da ação. “Não há incostitucionalidade em a Guarda Municipal multar. Não consigo vislumbrar poder de polícia sem a coerção”, comentou.Na próxima sessão, os magistrados que já se posicionaram podem alterar o voto. “Doze desembargadores acolheram a tese da prefeitura, mas não dá para adiantar o resultado. Não acredito que eles mudem o voto. Vamos aguardar”, afirma o procurador-geral do município, Marco Antônio Rezende. O procurador-geral de Justiça Adjunto Jurídico do MPE, Geraldo Flávio Vasques, propositor da Adin, prefere evitar previsões e aguardar o próximo julgamento. A justificativa do MPE é de que a Guarda Municipal como fiscal do tráfego acarreta uma sobreposição de funções.Já atuam na fiscalização do trânsito de Belo Horizonte 410 homens do Batalhão de Trânsito da Polícia Militar e 400 agentes da BHTrans. Se for vencido, o Ministério Público ainda pode recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). A permissão de dar à Guarda Municipal poderes de fiscal de trânsito esbarra na interpretação da legislação brasileira pelos magistrados. Segundo a Constituição, cabe às guardas proteger os bens, serviços e instalações da cidade. Alguns juristas entendem que o trânsito é um bem público. O Código de Trânsito Brasileiro (CTB), por sua vez, não delega às guardas a responsabilidade de organizar o tráfego nas ruas e avenidas.
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