ROMU Goiânia
is de parada procedemos a abordagem e verificamos que um deles nada constava em seu desfavor o outro com alvará de soltura com passagens pelos artigos 129,140,147 e 33 e o terceiro que conduzia o veículo com mandado de prisão em aberto com passagens no artigo 16 da antiga lei de drogas e 306 do CTB.
Diante do fato foi conduzido para os trâmites legais ficando recluso na DECAP
Diante do fato foi conduzido para os trâmites legais ficando recluso na DECAP
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