sábado, 3 de outubro de 2015

Guardas Municipais têm direito ao porte de arma em Projeto de Francischini

Dino
Proposta apresentada neste mês pelo deputado Fernando Francischini (Solidariedade-PR) regulamenta o porte de arma e o acesso a calibre restrito para as Guardas Municipais de todo o país. O documento altera os artigos 6° e 23º da Lei 10826/2013 que dispõe sobre posse de armas de fogo e propõe que integrantes das Guardas Municipais tenham o direito de portar arma de fogo de propriedade particular ou fornecida pela instituição mesmo fora de serviço.

O termo também requer que haja treinamento para agregar à Guarda formação oportuna e um modelo de fiscalização e controle interno com supervisão do Ministério da Justiça. 

Francischini acredita que seu Projeto de Lei representa um avanço para esses profissionais da área da Segurança Pública. "É uma forma efetiva de criar um dispositivo para prevenir e inibir infrações que atentem contra bens, serviços, propriedade e espaço públicos e, principalmente, a sociedade", justifica.

Estatuto

O parlamentar foi o relator do Projeto de Lei, aprovado em 2014, que regulamenta o Estatuto das Guardas Municipais. O texto foi aprovado nos termos do Estatuto do Desarmamento, onde o porte de arma aos Guardas Municipais será permitido nas capitais dos estados e nos municípios com mais de 500 mil habitantes; e em cidades com mais de 50 mil e menos de 500 mil habitantes, quando em serviço. O documento ainda confere competências específicas, como cooperar com os órgãos de defesa civil em suas atividades; colaborar com os órgãos de segurança pública e atuar com ações preventivas na segurança escolar. 

"Como relator da Lei que deu poder de polícia às Guardas não posso assistir calado que esses profissionais continuem a arriscar suas vidas sem que lhes seja fornecido treinamento adequado, porte de arma integral e acesso ao uso de calibres policiais para aumentar a segurança de todos", finaliza Francischini.

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