26/03/2015 - 13h37
Plenário aprova aumento de pena para quem matar policial em serviço
O projeto original, do Senado, previa penas maiores tanto para quem matasse o policial como para o policial que matasse alguém. Texto foi alterado pelos deputados.
O Plenário da Câmara dos Deputados acaba de aprovar um substitutivo ao Projeto de Lei3131/08, que torna homicídio qualificado e crime hediondo assassinar policial, bombeiro militar, integrante das Forças Armadas, do sistema prisional e da Força de Segurança Nacional, quando este estiver em serviço.
O agravamento do crime também se estende ao cônjuge, companheiro ou parente até 3º grau do agente público de segurança, quando o crime for motivado pela ligação com o agente de segurança. Em todos estes casos, a pena será de reclusão, de 12 a 30 anos. O homicídio simples prevê pena menor (reclusão de seis a 20 anos).
O agravamento do crime também se estende ao cônjuge, companheiro ou parente até 3º grau do agente público de segurança, quando o crime for motivado pela ligação com o agente de segurança. Em todos estes casos, a pena será de reclusão, de 12 a 30 anos. O homicídio simples prevê pena menor (reclusão de seis a 20 anos).
Atualmente, já é homicídio qualificado o cometido por motivo fútil, mediante encomenda, contra a mulher em razão de sua condição de sexo feminino (feminicídio), entre outros.
O texto aprovado pelos deputados, que altera o Código Penal (Decreto-lei 2.848/40) e a Lei de Crimes Hediondos (Lei 8.072/90), estabelece também que a lesão corporal cometida contra agentes de segurança em serviço, e seus parentes, será aumentada de um a dois terços.
O projeto original, do Senado, previa penas maiores tanto para quem matasse o policial como para o policial que matasse alguém.
Votação de destaque
O deputado Rubens Bueno (PPS-PR) pediu destaque para votação em separado para retirar do texto o dispositivo que torna crime hediondo a lesão corporal a agentes de segurança e seus parentes. “Crime hediondo para lesão corporal é uma aberração jurídica. Não existe isso em nenhum país do mundo”, disse Bueno, autor do destaque.
O texto aprovado pelos deputados, que altera o Código Penal (Decreto-lei 2.848/40) e a Lei de Crimes Hediondos (Lei 8.072/90), estabelece também que a lesão corporal cometida contra agentes de segurança em serviço, e seus parentes, será aumentada de um a dois terços.
O projeto original, do Senado, previa penas maiores tanto para quem matasse o policial como para o policial que matasse alguém.
Votação de destaque
O deputado Rubens Bueno (PPS-PR) pediu destaque para votação em separado para retirar do texto o dispositivo que torna crime hediondo a lesão corporal a agentes de segurança e seus parentes. “Crime hediondo para lesão corporal é uma aberração jurídica. Não existe isso em nenhum país do mundo”, disse Bueno, autor do destaque.
Tempo real:
- 12:13 - Deputados tentam consenso sobre punição para crime que envolva policial
- 11:48 - Plenário da Câmara terá votações na segunda e na terça da próxima semana
- 11:46 - Projeto que aumenta punição para diretor de presídio passa a tramitar em urgência
- 11:22 - Aprovada urgência para projeto que destina recursos a creches em presídios
- 11:11 - Plenário abre Ordem do Dia de sessão extraordinária
Reportagem - Janary Júnior
Edição - Daniella Cronemberger
A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara Notícias
Edição - Daniella Cronemberger
A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara Notícias
Nenhum comentário:
Postar um comentário
comentários,críticas,sugestão são bem vendas!