sábado, 13 de dezembro de 2014

Treinamento para utilizar arma de fogo não é necessário para que membro do Ministério Público registre a arma

13/04/11 18:40

 
Membro do Ministério Público do Estado da Bahia entrou na Justiça a fim de garantir o direito de transferir para seu nome arma de fogo – revólver – recebida em doação, independentemente da apresentação do comprovante de capacidade técnica para manuseio (curso de tiro).
A sentença de 1.º grau negou o pedido, afirmando que o fato de ter direito o autor do processo ao porte de arma não o exime de comprovar a devida capacidade técnica para aquisição e registro de arma de fogo.
O agente público apelou ao TRF da 1.ª Região, afirmando que, não sendo concedida a autorização, o direito ao porte previsto na legislação foi violado. Alega também a inexistência de norma que restringe tal garantia desses agentes públicos, que tal ato violaria o direito legalmente amparado, de não necessitarem apresentar qualquer exame para concessão, renovação ou obtenção de porte de arma de fogo.
O relator, desembargador João Batista Moreira, afirmou que a Lei n.º 10.826/2003, art. 6.º, caput, prevê que “é proibido o porte de arma de fogo em todo o território nacional, salvo para os casos previstos em legislação própria”. Segundo a Superintendência Regional de Polícia Federal na Bahia, a ressalva do citado dispositivo alcança magistrados e membros do Ministério Público.
O desembargador disse que o magistrado ou membro do Ministério Público tem a capacidade de avaliar as possíveis consequências de utilizar arma de fogo sem o devido preparo. Diz também que apesar de a capacitação técnica ser recomendada a essas autoridades, constitui exagero impor-lhes a obrigação de treinamento, com a possibilidade, talvez até, de reprovação.
Concluindo, o relator afirmou que o treinamento para utilizar arma de fogo não é requisito que se possa impor, obrigatoriamente, depois do ingresso na carreira, a qual já pressupõe a necessidade de especial segurança física.
AC 200733000039439
Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1.ª Região
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