DECRETO Nº 2571, DE 21 DE OUTUBRO DE 2014
Enquadra os servidores no Plano de Carreira e
Vencimentos da Guarda Civil Metropolitana de
Goiânia, instituído pela Lei nº 9.354, de 08 de
novembro de 2013.
O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e em
cumprimento aos artigos 24, 25 e 26, da Lei n° 9.354, de 08 de novembro de 2013, e
considerando o contido no Processo n° 5.807.523-0/2014,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam enquadrados no cargo de Guarda Civil Metropolitano e de
Inspetor da Guarda Municipal (extinto ao vagar), nos respectivos Níveis, os servidores
descritos nos Anexos I (Ativos) e II (Aposentados e Pensionistas), ficando mantidas as
Referências em que se posicionam, conforme art. 24, da Lei nº 9.354/2013.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
produzindo seus efeitos financeiros quando cessado o que dispõe o art. 2º, do Decreto n.º
1.248, de 15 de maio de 2014.
PAULO GARCIA
Prefeito de Goiânia
PAULO CÉSAR FORNAZIER
Secretário Municipal de Gestão de Pessoas
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