LEI Nº 9444, DE 16 DE SETEMBRO DE 2014.
Intitui o uso obrigatório de coletes à
prova de bala para trabalhadores da
área de segurança que ultilizam
armas de fogo.
A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO
A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Intitui para o Município de Goiânia, o uso obrigatório de coletes à
prova de bala para trabalhadores da área da vigilância que ultilizam armas de fogo em sua
atividade laboral.
Art. 2º O colete à prova de bala deve seguir a Norma N/J 0101 – 3, oriunda de
fabricante registrado pelo Exército Brasileiro.
Párágrafo único. As despesas decorrentes da aquisição dos referidos coletes
deverão ser custeadas pelas empresas responsáveis por esses empregados.
Art. 3º Ao empregador infrator do artigo 1º da presente Lei, será aplicada
multa de 6 (seis) a 8 (oito) salários mínimos vigentes no País, e concedido prazo de 30
(trinta) dias para a sua regularização.
Párágrafo único. No caso de persistência da situação da irregularidade,
ultrapassado o prazo legal, o alvará de licença sera cassado.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor em 120 (cento e vinte) dias após a sua
aprovação.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 16 dias do mês de
setembro de 2014.
PAULO GARCIA
Prefeito de Goiânia
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